REGIMENTO INTERNO DO CMSC
REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CARUARU
TÍTULO I
DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
ARTIGO 1º – O presente Regimento Interno tem por finalidade disciplinar e regulamentar as atribuições, competências, organização e funcionamento do Conselho Municipal de Saúde e dos Conselhos de Unidades de Saúde do município de Caruaru, estado de Pernambuco, instituído pela Lei Orgânica do Município, nos termos de seu artigo 133 e pela Lei Municipal de nº 5.220, de 11 de junho de 2012, observadas as disposições da Lei Federal nº 8.142/1990 e da resolução do CNS nº 453/2012.
CAPÍTULO II
DA DEFINIÇÃO E DOS OBJETIVOS
ARTIGO 2º – O Conselho Municipal de Saúde de Caruaru é órgão colegiado permanente, de caráter deliberativo de composição paritária entre os usuários, trabalhadores de saúde, gestores/prestadores devendo desempenhar funções normativa, fiscalizadora e consultiva, tem por objetivos estabelecer o acompanhamento, controle e avaliação da Política Municipal de Saúde, constituindo- se no órgão colegiado máximo desta política.
PARÁGRAFO ÚNICO – Quando implantados, os Conselhos de Unidade de Saúde terão caráter permanente e deliberativo, sendo paritários e terão por finalidade atuar na formulação de estratégias e no controle da execução da política local da área de abrangência da unidade de saúde, com observância do Plano Municipal de Saúde.
CAPÍTULO III
DACONSTITUIÇÃO
ARTIGO 3º – O Conselho Municipal de Saúde de Caruaru será constituído de 24 (vinte e quatro) membros efetivos, com a seguinte composição, em conformidade com a Lei Municipal nº5.220/2012:
$1I – 12 (doze) vagas destinadas a entidades representativas dos usuários do Sistema de Saúde Municipal, que corresponde a 50% doConselho;
$1II – 06 (seis) vagas destinadas a entidades representativas dos trabalhadores da área de saúde, que corresponde a 25% doConselho;
$1III – 03 (três) vagas destinadas a representantes do Poder Executivo Municipal da Saúde e suasinterfaces;
$1IV – 01 (uma) vaga destinada a representante do Poder ExecutivoEstadual;
$1V – 01 (uma) vaga destinada a entidade representativas de prestadores de serviços na área de saúde de caráter filantrópico e/ou privado, no âmbito doSUS;
$1VI – 01 (uma) vaga destinada e representante de instituições de ensino epesquisa.
§1º – Cada membro efetivo/titular terá um suplente que na sua ausência poderá representá-lo.
§2º – O (A) Secretário (a) Municipal de Saúde é membro nato do Conselho Municipal de Saúde, na qualidade de representante do Poder Executivo Municipal.
CAPÍTULO IV
DAS COMPETÊNCIAS DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE
ARTIGO 4º – Compete ao Conselho Municipal de Saúde de Caruaru: I – definir as prioridades de saúde;
$1II – estabelecer as diretrizes a serem observadas na elaboração do Plano Municipal de Saúde e aprová-lo, adequando-o à realidade epidemiológica e a capacidade de gestão;
$1III – estabelecer estratégias e mecanismos de coordenação e gestão do Sistema Único de Saúde – SUS no município de Caruaru, articulando-se com os demais colegiados em nível federal, estadual emunicipal;
$1IV – discutir e deliberar sobre a adoção de critérios que definam qualidade e melhor resolutividade das ações de saúde, propondo medidas para o aperfeiçoamento e funcionamento doSUS;
$1V – examinar propostas e denúncias, responder a consultas pertinentes a ações e serviços de saúde, bem como apreciar recursos a respeito de deliberações deste Conselho;
$1VI – propor critérios para a programação e para as execuções financeiras e orçamentárias do Fundo Municipal de Saúde, acompanhando a movimentação e o destino dos recursos;
$1VII – acompanhar, avaliar e fiscalizar os serviços de saúde prestados à população pelos órgãos e entidades públicas e privadas integrantes do SUSmunicipal;
$1VIII – definir critérios para a elaboração de contratos e convênios entre o setor público e as entidades privadas de saúde no que tange à prestação de serviços desaúde;
$1IX – estabelecer critérios e diretrizes para implantação, contratação quanto à localização e ao tipo de unidades prestadoras de serviços de saúde públicas e privadas no âmbito do SUS no município deCaruaru;
$1X – estimular a criação dos Conselhos de Unidades de Saúde, contribuindo com o fortalecimento do controlesocial;
$1XI – Convocar e organizar, em conjunto com a Secretaria de Saúde, a Conferência Municipal de Saúde a cada doisanos;
$1XII – garantir que os gestores do SUS promovam a realização de audiências públicas para a prestação de contas à sociedade civil sobre orçamento e a política de saúde desenvolvida;
$1XIII – elaborar, junto com a Secretaria de Saúde, um Programa de Educação Permanente para a formação/capacitação dosconselheiros;
$1XIV – elaborar e atualizar seu RegimentoInterno;
$1XV – Outras atribuições estabelecidas em normascomplementares.
CAPÍTULO V
DA ORGANIZAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE
ARTIGO 5º – O Conselho Municipal de Saúde de Caruaru terá a seguinte estrutura organizacional:
$1I –Plenário;
$1II – Diretoria Executiva; III – SecretariaExecutiva;
IV – Comissões Permanentes e Temporárias.
PARÁGRAFO ÚNICO – O Conselho Municipal de Saúde funcionará em local disponibilizado pela Secretaria de Saúde de Caruaru, garantindo-se o seu adequado funcionamento mediante alocação de recursos do Fundo Municipal de Saúde.
SEÇÃO I DO PLENÁRIO
ARTIGO 6º – O Plenário é o órgão de deliberação máxima do Conselho Municipal de Saúde, configurado por reuniões ordinárias e extraordinárias, de acordo com os critérios de funcionamento estabelecidos neste Regimento Interno.
SEÇÃO II
DA DIRETORIA EXECUTIVA
ARTIGO 7º – A Diretoria Executiva será formada por 02 (dois) membros, constituindo- se os seguintes cargos:
$1I –Presidente
$1II – VicePresidente
PARAGRAFO ÚNICO – O mandato dos membros eleitos da Diretoria Executiva será de 02 (dois) anos.
ARTIGO 8º – A Diretoria Executiva será responsável:
$1I – Pela convocação, efetivação e coordenação de todas as reuniões ordinárias e extraordinárias doórgão;
$1II – Por todos os assuntos administrativos, econômico-financeiros e operacionais, submetidos à apreciação e deliberação do Conselho Municipal de Saúde de Caruaru; III – Pelo encaminhamento de todas as providências e recomendações determinadas pelo Plenário;
$1IV – Organizar a pauta das reuniões junto aos membros do Conselho Municipal de Saúde de Caruaru e encaminhá-la com antecedência aosconselheiros;
$1V – Dar ciência a todas as correspondências recebidas eexpedidas;
$1VI – Dar amplo conhecimento público a todas as atividades e deliberações do Conselho Municipal de Saúde deCaruaru;
$1VII – Designar a Secretária Executiva para movimentar os recursos de custeio do Conselho Municipal de Saúde deCaruaru;
SEÇÃO III
DA SECRETARIA EXECUTIVA
.
ARTIGO 9º – A Secretaria Executiva tem por finalidade prestar o apoio técnico- administrativo necessário ao funcionamento do Conselho, possuindo as seguintes atribuições:
$1I – Receber documentos e correspondências destinados aoConselho;
$1II – Preparar, antecipadamente, as reuniões do Plenário do Conselho, incluindo convites a apresentadores de temas previamente aprovados, preparação de informes, remessas de material aos (às) Conselheiros (as) e outrasprovidências;
$1III – Acompanhar as reuniões do plenário, assistir ao (à) coordenador (a) da mesa e anotar os pontos mais relevantes, visando à gravação das sessões e a elaboração das atas;
$1IV – Acompanhar e apoiar o desenvolvimento das atividades do Conselho, inclusive quanto ao cumprimento dos prazos de apresentação de produtos aoPlenário;
$1V – Atualizar permanentemente as informações sobre a estrutura e funcionamento dosConselhos;
$1VI – Acompanhar os encaminhamentos dados às resoluções, recomendações e moções emanadas do Conselho e dar as respectivas informações atualizadas durante osinformes;
$1VII – Zelar pela manutenção, ordem dos serviços, fichário e arquivos do Conselho; VIII – Executar todo o trabalho do Conselho, bem como, os solicitados pelos (as) Conselheiros (as), que tenham relação com suas atividades noConselho;
$1IX – Dar encaminhamento às conclusões do Plenário, inclusive revendo mensalmente a implementação de conclusões de reuniõesanteriores;
$1X – Promover, coordenar e participar do mapeamento e recolhimento de informações e análises estratégicas produzidas nos vários órgãos e entidades dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, do Ministério Público e da sociedade emgeral,
processando-as e fornecendo-as aos (às) Conselheiros (as) na forma de subsídios para o cumprimento das suas competências legais;
$1XI – Preparar os elementos necessários à confecção de relatórios das atividades do Conselho;
$1XII – Providenciar a elaboração e as publicações das resoluções do Conselho junto à Secretaria deSaúde;
$1XIII – Convocar os conselheiros para as reuniões do Conselho e de suas Comissões; XIV – Prestar contas quadrimestrais ao Plenário das despesas efetuadas com a verba de suprimento destinada aoConselho;
XVI – Prestar contas quadrimestrais das ações e encaminhamentos designadas pelo conselho;
PARAGRAFO ÚNICO – A Secretaria de Saúde cederá ao Conselho pelo menos 01 (um) servidor do quadro funcional da secretaria.
SEÇÃO IV
DAS COMISSÕES PERMANENTES E TEMPORÁRIAS
ARTIGO 10 – As Comissões Permanentes têm como finalidade facilitar o desenvolvimento das atividades do Conselho, articulando políticas e programa de interesse para a saúde, sendo assim formadas:
$1I – Comissão de Orçamento ePlanejamento;
$1II – Comissão de Acompanhamento e Fiscalização de Ações e Serviços de Saúde; III – Comissão de Formação e Articulação dosConselhos;
IV – Comissão de Comunicação e Informação;
§1º – Toda Comissão Permanente deverá ter composição paritária em relação aos diversos segmentos e, a ausência de um destes segmentos não impedirá o seu funcionamento.
§2º – Cada Comissão Permanente terá seu coordenador e este deve repassar a agenda das atividades das comissões à Secretaria Executiva.
ARTIGO 11 – A critério do Plenário poderão, quando julgar necessário, ser criadas Comissões Temporárias que terão caráter essencialmente complementar à atuação do Conselho, para discussão de temas específicos e Grupos de Trabalho, inclusive com a participação de não integrantes do colegiado, objetivando fornecer subsídios de ordem técnica, financeira, administrativa e jurídica, com prazo determinado de funcionamento.
SUBSEÇÃO I
Da Comissão de Orçamento e Planejamento
ARTIGO 12 – São atribuições da Comissão de Orçamento e Planejamento:
$1I – Monitorar os planos e projetos elaborados pela Secretaria de Saúde, inclusive quanto à execução orçamentária, formulando pareceres para apreciação do Plenário, podendo solicitar, sempre que necessário a contribuição dos demais conselheiros para estaação;
$1II – Acompanhar a execução orçamentária do Conselho e do Fundo Municipal de Saúde;
$1III – Monitorar as Prestações de Contas da Secretaria deSaúde;
$1IV – Acompanhar a execução dos convênios firmados pela Secretaria deSaúde;
$1V – Solicitar sempre que necessário, parecer e/ou assessoria técnica de profissionais de reconhecida competência na área de planejamento eorçamento;
$1VI – Monitorar o orçamento e todos os gastos do Conselho, fazendo a prestação de contas quadrimestrais aoplenário;
$1VII – Apresentar ao Plenário, quadrimestralmente um balanço das ações custeadas pelo Conselho e da sua situação orçamentária efinanceira.
SUBSEÇÃO II
Da Comissão de Acompanhamento e Fiscalização de Ações e Serviços de Saúde
ARTIGO 13 – São atribuições da Comissão de Acompanhamento e Fiscalização de Ações e Serviços de Saúde:
$1I – Proceder ao exame e ao acompanhamento das ações e serviços desenvolvidos e mantidos diretamente, ou através de convênios e contratos, pela gestão municipal do SUS;
$1II – Fiscalizar as unidades de saúde sob gestão municipal no tocante à qualidade dos serviços, atendimento, execução orçamentária e infra-estrutura, comunicando, quando necessário, aos Conselhos de Unidades deSaúde;
$1III – Receber denúncias e averiguá-las, trazendo ao Plenário do Conselho para discussão edeliberação;
$1IV – Apresentar ao Plenário os relatórios das visitas àsunidades;
$1V – Exigir da gestão as respostas dos relatórios apresentados em prazo máximo de 30 (trinta dias), apósapresentação;
$1VI – Monitorar as unidades visitadas para verificar se as mudanças solicitadas foram implementadas.
SUBSEÇÃO III
Da Comissão de Formação e Articulação dos Conselhos
ARTIGO 14 – São atribuições da Comissão de Formação e Articulação dos Conselhos:
$1I – Divulgar, em conjunto com os Conselhos de Unidades de saúde, a importância do controle social nos serviços de saúde e nascomunidades;
$1II – Fortalecer a relação entre os conselhos, reforçando a importância do controle social por meio de informes, participação nas reuniões e fóruns dediscussão;
$1III – Acompanhar e articular com a comunidade, com os trabalhadores e gestores a constituição dos Conselhos de Unidades deSaúde;
$1IV – Organizar e conduzir junto com os trabalhadores e gestores das unidades de saúde, o processo eleitoral para a escolha dos Conselheiros das Unidades de Saúde; V – Monitorar as ações dos Conselhos de Unidades de Saúde, apresentando semestralmente, ao Plenário, relatórios sobre o funcionamento dessescolegiados;
VI – Articular ações com outros conselhos locais, municipais, estaduais e nacional; VII – Propor ao Plenário a realização de capacitações e fóruns de controle social.
SUBSEÇÃO IV
Da Comissão de Comunicação e Informação
ARTIGO 15 – São atribuições da Comissão de Comunicação e Informação:
$1I – Articular a divulgação das ações do Conselho por meio dos diversos mecanismos de comunicação entre os conselhos e a população emgeral;
$1II – Elaborar materiais informativos de forma sistemática, promovendo a divulgação das ações do controle social doSUS;
$1III – Coordenar o processo de produção e divulgação do Boletim Informativo do CMS; IV – Articular junto às Comissões do CMS e aos Conselhos de Unidades de Saúde o processo de coleta de informações para divulgação das açõesrealizadas;
V – Dar publicidade aos atos do Conselho.
CAPÍTULO VI
DO FUNCIONAMENTO
ARTIGO 16 – O Plenário do Conselho Municipal de Saúde de Caruaru reunir-se-á, no mínimo, uma vez por mês, e/ou extraordinariamente, quando convocado pelo Presidente ou por requerimento da maioria absoluta dos seus membros, em dependência que lhe for destinada.
ARTIGO 17 – As reuniões do Plenário do Conselho Municipal de Saúde e dos Conselhos de Unidades de saúde serão públicas.
ARTIGO 18 – O Plenário se instalará com a presença da maioria absoluta de seus membros, considerando-se os suplentes que estiveram substituindo os titulares, em primeira convocação e, presença da maioria simples de seus membros, em segunda convocação, meia hora após a primeira.
ARTIGO 19 – A coordenação do Plenário será exercida pelo Presidente e, na sua ausência pelo Vice-presidente, podendo ainda, por impedimento de ambos, serem coordenadas por qualquer um dos membros titulares, escolhido na ocasião pelos seus pares, por maioriasimples.
ARTIGO 20 – Os trabalhos do Plenário obedecerão, preferencialmente, à seguinte sequência:
$1I – Verificação da existência dequorum;
$1II – Apreciação e votação da ata da reunião anterior; III – Informesgerais;
$1IV – Apreciação dapauta;
$1V – Deliberações e encaminhamentos; VI –Encerramento.
§1º – A pauta da reunião será organizada previamente e divulgada a todos os Conselheiros, inclusive com a entrega dos materiais para análise, com antecedência de 48 (quarenta e oito) horas.
§2º – Em caso de urgência ou relevância, o Plenário, por voto da maioria simples, poderá alterar a sequência dos trabalhos das reuniões do Conselho.
ARTIGO 21 – A votação em Plenário será aberta e nominal e cada conselheiro presente, considerando o suplente que estiver em exercício, terá direito a um único voto.
PARAGRAFO ÚNICO – No momento dos informes, cada conselheiro inscrito disporá de 03 (três) minutos no máximo, não comportando discussão ou votação, somente esclarecimentos breves sobre o tema.
ARTIGO 22 – Fica assegurado a cada um dos membros participantes das reuniões do Conselho Municipal de Saúde de Caruaru, o direito de se manifestar sobre o assunto em discussão, porém, uma vez encaminhado para votação, tal assunto não poderá voltar a ser discutido no seumérito.
ARTIGO 23 – O Presidente tem o voto de minerva e apenas o usará em caso de empate, não se pronunciando quando o número de conselheiros for ímpar, ou não houver empate.
ARTIGO 24 – As decisões do Conselho serão consubstanciadas em resoluções.
§1º – As resoluções do Conselho só terão efeitos depois de homologadas pelo (a) Secretário (a) de Saúde.
§2º – O (A) Secretário (a) de Saúde terá um prazo de 30 (trinta) dias para a homologação e publicização das resoluções.
CAPÍTULO VII
DAS INDICAÇÕES E SUBSTITUIÇÕES
ARTIGO 25 – Os membros representantes (titulares e suplentes) institucionais e da sociedade civil organizada no Conselho Municipal de Saúde de Caruaru deverão ser indicados expressamente mediante correspondência específica dirigida à Secretaria Executiva do órgão, pelo representante legal da respectiva entidade, em até 72 (setenta e duas horas) após o término do processo eleitoral.
§1º – A substituição do(s) membro(s) titular(s) ou suplente(s), sempre que entendido necessário pela instituição ou entidade representada, também se processará nos termos do caput deste artigo.
§2º – No caso de afastamento temporário ou definitivo de um dos membros titulares, automaticamente assumirá o suplente, com direito a voto.
§3º – O membro titular que faltar a 02 (duas) reuniões consecutivas ou a 03 (três) reuniões alternadas, sem justificativa por escrito, aceita pelo Conselho Municipal de Saúde de Caruaru, no período de 01 (um) ano, será substituído pelo respectivo suplente.
§4º – A entidade que faltar a 02 (duas) reuniões consecutivas ou a 03 (três) reuniões alternadas, sem justificativa por escrito, aceita pelo Conselho Municipal de Saúde de Caruaru, no período de 01 (um) ano, deverá ser substituída, conforme lista de suplência.
CAPÍTULO VIII
DO PROCESSO ELEITORAL
ARTIGO 26 – As Eleições das entidades representativas dos usuários e dos trabalhadores de saúde, para o Conselho Municipal de Saúde, serão convocadas pelo próprio Conselho, através de edital público, a cada 02 (dois)anos.
ARTIGO 27 – O processo eleitoral será organizado e conduzido por uma Comissão Eleitoral definida pelo Conselho.
PARAGRAFO ÚNICO – Para participar do processo eleitoral as entidades representativas dos usuários e dos trabalhadores de saúde deverão comprovar sua legalidade e funcionamento no ato de inscrição, apresentando a documentação exigida em edital.
TÍTULO II
DOS CONSELHOS DE UNIDADES DE SAÚDE
CAPÍTULO I
DA NATUREZA E FINALIDADE
ARTIGO 28 – Os Conselhos de Unidades de Saúde têm caráter permanente e deliberativo, são compostos paritariamente por 50% (cinqüenta por cento) de usuários do sistema de saúde municipal, 25% (vinte e cinco por cento) de trabalhadores da área de saúde, e 25% (vinte e cinco por cento) de gestores, e atua na formulação de estratégias e no controle da execução da política local da área de abrangência da unidade de saúde, respeitando o Plano Municipal de Saúde e a legislação sanitária vigente.
ARTIGO 29 – A eleição dos representantes dos usuários e dos trabalhadores da área de saúde, para os Conselhos de Unidades de Saúde, será convocada pelo Conselho Municipal de Saúde, através de convocação pública.
PARAGRAFO ÚNICO – Após a instauração dos Conselhos de Unidades de Saúde, o processo eleitoral será organizado e conduzido pelo próprio Conselho, em conjunto com o Conselho Municipal e o gestor da unidade, na forma a ser definida no Regimento Interno do Conselho Municipal de Saúde.
ARTIGO 30 – Os Conselhos de Unidades de Saúde serão compostos por:
$1I – Até 08 (oito) membros, e respectivos suplentes, quando se tratar de Unidades Básicas de Saúde(UBS);
$1II – Até 12 (doze) membros, e respectivos suplentes, quando se tratar de Unidade Pré-Hospitalar ou UnidadeHospitalar.
ARTIGO 31- Os Conselhos de Unidades de Saúde são competentes para:
$1I – deliberar sobre as questões da Unidade de Saúde, devendo necessariamente ser respeitados a política e o plano municipal de saúde, as deliberações da Conferência Municipal de Saúde e as do Conselho Municipal deSaúde;
$1II – receber e deliberar sobre denúncias de usuários e trabalhadores que, não encontrando solução no nível da Unidade de Saúde, devem ser encaminhadas ao Conselho Municipal deSaúde;
$1III – propor ações de melhoria dos serviços prestados pelas unidades de saúde, de acordo com as demandas dos usuários e dos trabalhadores desaúde;
$1IV – acompanhar e avaliar o impacto das ações de assistência à saúde e vigilância nos indicadores de saúde dolocal;
$1V – propor ações de aprimoramento dos espaços de participação popular e controle social;
$1VI – fiscalizar a aplicação das políticas e do plano municipal de saúde aprovadas pelas Conferências e pelo Conselho Municipal de Saúde, especialmente no que se refere à sua área deabrangência;
$1VII – contribuir na articulação entre os serviços de saúde e a comunidade, para o desenvolvimento de ações de promoção da saúde e educação emsaúde;
$1VIII – organizar, em consonância com o Conselho Municipal, as eleições de sua renovação;
$1IX – elaborar relatório semestral da situação local de saúde para o Conselho Municipal de Saúde e para os gestores deunidades.
TÍTULO III
DA CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE SAÚDE
CAPÍTULO I
DA CONVOCAÇÃO DA CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE SAÚDE
ARTIGO 32 – A Conferência Municipal de Saúde realizar-se-á a cada período de 2 (dois) anos e contará com ampla divulgação e representação da comunidade, tendo como objetivo discutir, analisar e avaliar a execução da política de saúde no âmbito municipal, além de propor a política, as diretrizes e prioridades de saúde ao Conselho Municipal de Saúde.
§1º – Caberá à Secretaria de Saúde, em conjunto com o Conselho, convocar, organizar e realizar a Conferência Municipal de Saúde, podendo extraordinariamente ser convocada pelo (a) Secretário (a) de Saúde ou através da maioria absoluta dos membros do referido Conselho.
§2º – O processo de eleição de delegados para a Conferência Municipal de Saúde, a ser definido pelo Conselho Municipal de Saúde, deverá ser realizado em Pré- Conferências tanto na área urbana como na rural e em plenárias dos diversos segmentos, que discutam ainda os temas da conferência.
§3º – O Plenário do Conselho deverá indicar os (as) conselheiros (as) municipais de
saúde para compor a Comissão Organizadora da Conferência Municipal de Saúde, da qual poderão fazer parte, representantes da Secretaria deSaúde.
TÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
ARTIGO 33 – O presente Regimento Interno poderá ser alterado parcial ou totalmente, através de proposta expressa de qualquer um dos membros do Conselho Municipal de Saúde de Caruaru, encaminhada por escrito com antecedência de 10 (dez) dias da reunião ordinária para apreciação e votação do Plenário.
ARTIGO 34 – A solicitação de reunião extraordinária deverá ser encaminhada à Mesa Diretora que marcará a data avisando aos conselheiros com antecedência.
ARTIGO 35 – Os casos omissos deste Regimento Interno serão resolvidos pelo Plenário.