Secretaria

Compete a Secretaria de Saúde:

I – planejar, coordenar e executar a política municipal de saúde pública e trabalhar em consonância com os órgãos equivalentes da União e do Estado, com vistas à consolidação do Sistema Único de Saúde, tendo como finalidade promover a qualidade de vida do cidadão e dos grupos populacionais, no que diz respeito à atenção integral à saúde individual e coletiva;

II – definir e executar a Política Municipal de Saúde e os demais elementos do planejamento da Secretaria de Saúde, considerando as deliberações do Conselho Municipal de Saúde e legislação sanitária vigente;

III – promover e coordenar o planejamento estratégico da Secretaria de Saúde, em consonância com o planejamento regional e estadual;

IV – formular e garantir mecanismos para implementação da Política Municipal de Atenção à Saúde, de forma articulada intra e intersetorialmente, nas três esferas de governo;

V – promover ações estratégicas voltadas para a reorientação do Modelo de Atenção à Saúde, tendo como eixo estruturador a Estratégia Saúde da Família;

VI – promover e coordenar as ações que visem ao atendimento integral e equânime das necessidades de saúde da população;

VII – trabalhar em conjunto com as demais secretarias, no sentido de promover ações intersetoriais que, direta ou indiretamente, estejam ligadas à saúde da população;

VIII – gerenciar o financiamento das ações de saúde; implementar e promover a política municipal de promoção da saúde, visando melhorar a qualidade de saúde da população;

IX – alimentar os diversos bancos de dados que compõem os sistemas de interesse nacional;

X – executar ações de vigilância sanitária, epidemiológica e de saúde ambiental, promovendo o monitoramento das situações de adoecimento e morte da população, inclusive as decorrentes de causas externas, como acidentes, violências e outros;

XI – fazer a gestão dos procedimentos hospitalares e ambulatoriais especializados produzidos pelas unidades da Rede Municipal de Saúde, inclusive aqueles realizados pela rede privada contrata pelo SUS;

XII – manter cadastro atualizado das unidades assistenciais sob gestão municipal, segundo as normas do Ministério da Saúde;

XIII – avaliar permanentemente o impacto das ações do sistema de saúde sobre as condições de saúde dos munícipes e sobre o meio ambiente, divulgando os resultados obtidos, inclusive por meio de audiências públicas quadrimestrais, nos termos da legislação em vigor;

XIV – elaborar toda a programação municipal, contendo a referência ambulatorial, especializada e hospitalar;

XV – garantir a prestação de serviços no município, inclusive os serviços de referência aos não residentes, no caso de referência interna ou externa e demais serviços de saúde prestados aos seus munícipes;

XVI – normatizar e operar centrais de regulação de procedimentos ambulatoriais e hospitalares, relativos à assistência aos seus munícipes e a referência intermunicipal;

XVII – garantir a oferta de procedimentos ambulatoriais de alto custo e procedimentos hospitalares de alta complexidade, conforme modelo assistencial regional pactuado entre os gestores municipais, estadual e federal;

XVIII – controlar e fiscalizar, no âmbito de sua competência, os procedimentos realizados pelos serviços privados de saúde localizados no território municipal;

XIX – fazer a gestão do Fundo Municipal de Saúde, nos termos da legislação vigente, e alocar recursos para execução das ações e serviços públicos de saúde no município, incluindo transferências fundo a fundo e voluntárias de outros entes federativos;

XX – promover a Política Municipal de Saúde e fazer a gestão do Sistema Único de Saúde – SUS, no âmbito de sua competência, diretamente pela Secretaria de Saúde e unidades que a compõe.

Localização:

Avenida Vera Cruz, 654, São Francisco – Caruaru/PE

Atendimento:

De segunda-feira a sexta-feira, das 7h às 13h

Contato:

Tel.: (81) 3101-2400