Resolução 006/2020

RESOLUÇÃO CMSC Nº 006, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2020

Aprova as medidas adotadas pela Secretaria Municipal de Saúde para adesão do município ao Selo UNICEF.

 

A Presidente do Conselho Municipal de Saúde de Caruaru-PE, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Federal n° 8.080, de 19 de setembro de 1990, e pela Lei Federal n° 8.142, de 28 de dezembro de 1990, e conforme a Lei Municipal nº 5.220, de 11 de junho de 2012, além do disposto no Regimento Interno do Conselho, e considerando:

$1I-                    Que o Selo UNICEF é uma iniciativa do Fundo das Nações Unidas para a Infância (UNICEF) para estimular e reconhecer avanços reais e positivos na promoção, realização e garantia dos direitos de crianças e adolescentes em municípios do Semiárido;

$1II-                  Que a metodologia inclui o monitoramento de indicadores sociais e a implementação de ações que ajudem o município a cumprir a Convenção sobre os Direitos da Criança, que no Brasil é refletida no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

$1III-                Que, ao aderir ao Selo UNICEF, o município assume o compromisso de manter a agenda de suas políticas públicas pela infância e adolescência como prioridade

$1IV-               Que a adesão ao Selo UNICEF é espontânea e cada ciclo dura quatro anos. A atual edição (2017-2020) tem quatro objetivos principais, a saber: 1) Alcançar crianças e adolescentes excluídos das políticas públicas; 2) Melhorar a qualidade das políticas públicas já existentes para crianças e adolescentes; 3) Prevenir e enfrentar as formas extremas de violência contra crianças e adolescentes; 4) Promover a participação da comunidade, especialmente de adolescentes;

$1V-                 Que essas metas podem ter impacto positivo de médio e longo prazos sobre a vida das comunidades e as medidas também devem implementar ações de mobilização social que garantam a participação de adolescentes;

$1VI-               Que, ao participar do Selo UNICEF, o município deve seguir a metodologia proposta para fortalecer as competências de atores locais para que eles possam trabalhar de forma intersetorial e integrada e oferecer políticas públicas com qualidade, além de monitorar os indicadores sociais e avaliar o desempenho e atividades de participação social;

$1VII-             Que o envolvimento e a participação dos Conselhos de Direitos, Tutelar e setoriais também é parte fundamental do processo de participação social;

$1VIII-           Que os municípios que mais avançam na garantia dos direitos de crianças e adolescentes são reconhecidos com o Selo UNICEF, e podem fazer uso deste reconhecimento durante o ciclo seguinte;

$1IX-                Que a experiência de edições anteriores mostra que os indicadores de impacto social dos municípios reconhecidos com o Selo UNICEF melhoram mais do que de outros municípios das mesmas regiões que não foram certificados. E mostram, também, que a maior parte dos municípios que participam de cada edição, mesmo que não tenham alcançado o Selo UNICEF, também melhoram seus indicadores mais do que municípios de suas regiões que sequer participaram ou que abandonaram a iniciativa;

$1X-                  A Resolução nº 272/2015 da Comissão Intergestores Regional (CIR / IV Região), que dispõe sobre a aprovação Rede Cegonha da IV Regional de Saúde, incluindo recursos financeiros para investimentos e custeio para o Centro de Parto Normal, em funcionamento do município de Caruaru, reconhecemos a definição da rede de referência para o parto de risco habitual no município;

$1XI-                O recebimento da lista nominal de participantes da capacitação “Aconselhamento, testagem e diagnóstico para HIV/ Sífilis”, realizada pela Atenção Básica para médicos e enfermeiros da rede municipal, validamos que 40 enfermeiros e 20 médicos participaram da citada capacitação nos dias 14/06/2018 e 20/06/2018 nos turnos manhã e tarde;

$1XII-              A Nota Técnica da Secretaria Executiva de Vigilância em Saúde e Atenção Básica que dá conhecimento ao CMSC que, no último ano de 2019, 100% das Unidades de Saúde da Família (UBS) realizaram teste rápido de HIV, Sífilis e Hepatites, e também que houve a aquisição de novas geladeiras para garantir o armazenamento seguro dos testes rápidos em todas as UBS;

$1XIII-            A Apresentação do SAE e COAS/CTA, na reunião ordinária de agosto de 2019, sobre processo de trabalho do serviço e acompanhamento de pacientes, descrevendo ao Pleno do CMSC as ações e estrutura do Programa Municipal de IST, Aids e Hepatites Virais, e informando que o Centro de Saúde Amélia de Pontes já disponibiliza a Profilaxia Pós-Exposição (PEP);

$1XIV-           A Nota Técnica da Secretaria Executiva de Vigilância em Saúde e Atenção Básica que dá conhecimento ao CMSC das atividades desenvolvidas para a disponibilização de preservativos masculinos e femininos em 100% das Unidades Básicas de Saúde, independente de prescrição profissional, e que o acesso para população não está atrelado a nenhum critério de adscrição;

$1XV-             O reconhecimento, por parte da edição do Selo UNICEF, da importância do mecanismo de Controle Social e a necessidade de validação pelo CMSC de alguns documentos comprobatórios;

$1XVI-           E ainda a decisão do Pleno do Conselho Municipal de Saúde de Caruaru/PE, em reunião extraordinária no dia 11 de fevereiro de 2020.

RESOLVE:

Art.1º Aprovar as medidas adotadas pela Secretaria Municipal de Saúde para adesão do município ao Selo UNICEF.

Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Caruaru, 09 de junho de 2020.

                                      

Mércia Maria Quintino Silva

Presidente do Conselho Municipal de Saúde de Caruaru-PE

Homologo a Resolução CMSC Nº 006, de nove de junho de 2020, de acordo com a Resolução do Conselho Nacional de Saúde nº 453/2012, item XII da Quarta Diretriz.

Francisco de Assis Silva Santos

Secretário Municipal de Saúde de Caruaru-PE