RESUMO EXECUTIVO DEZEMBRO 2025

REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE

DATA: 17 DE DEZEMBRO DE 2025

HORÁRIO: 14 HORAS

LOCAL: AUDITÓRIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE CARUARU

PRESENÇAS: 20

CONSELHEIROS PRESENTES:

1- Nadja Kelly Martins de Menezes Farias – (Governo) Secretaria Municipal de Saúde, Titular;

2Matheus Eduardo de Lima Neves (Governo) Secretaria Municipal de Saúde, Suplente;

3Karla Maciel Gomes Coelho (Governo) Secretaria Municipal de Saúde, Titular;

4- Daniela Mascarenhas Gabriel dos Santos (Governo) Secretaria Municipal de Saúde, Suplente;

5Giancarla de Santana Couto Rangel Pessoa e Melo (Governo) Secretaria Municipal de Saúde, Titular;

6- Jonatas Teotonio Sales Alves (Governo) Secretaria Municipal de Saúde, Suplente;

7 Samira Maria Santana Silva (Governo) Secretaria Municipal de Saúde, Titular;

8– Kelly Cristina Gomes C Clementino (Governo) Secretaria Municipal de Saúde, Suplente;

9- Aline Silva Florêncio de Lima (Governo) Secretaria Estadual De Saúde – IV GERES, Titular;

10- Emanuela Silva Monteiro  (Trabalhadores) Conselho Regional de Psicologia,Titular;

11- Maria Gabriela Lira de Carvalho (Trabalhadores) Conselho Regional de Psicologia, Suplente;

12 Maria Angélica Pires Raposo de Oliveira Gomes (Trabalhadores) – Sindicato dos Enfermeiros – SEEPE,Titular

13Carlos Roberto Pereira da Silva (Trabalhadores) Sindicato Profissional dos Auxiliares e Técnicos de Enfermagem  PE- SATENPE, Titular

14- José de Arimateia Nunes de Medeiros (Usuários) Associação do Desenvolvimento Comunitário de Lajes, Titular;

15Walyson Oliveira da Costa (Usuários) Associação dos Moradores e Agricultores Rurais de Riacho Doce, Titular;

16- Jair Henrique da Silva (Usuários) Associação dos Trabalhadores do Assentamento Normandia, Suplente;

17 Sara Virgínia Rocha de Queiroz Leite (Usuários) Casa dos Pobres São Francisco de Assis;

18- Herminia Liduina Maria Boudens (Usuários) Fundação Santuário das Comunidades Eclesiais de Base do Agreste Pernambucano Titular;

19Itamar Souza de Oliveira (Usuários) Loja Maçônica Dever e Humanidade, Titular;

20Maria José de Carvalho (Usuários) Sindicato dos Trabalhadores Rurais e Agricultores e Agricultoras Familiares de Caruaru-PE, Titular;

Justificativas de Ausências:  

1-Walex Nickyson Cavalcante Caju (Prestador de Serviços SUS) Hospital Memorial de Pernambuco-IMP,Titular; 2Djair de Lima Ferreira Júnior(Trabalhadores) Conselho Regional de Biomedicina, Titular; 3Raquel Brito de Almeida Couto (Trabalhadores) Conselho Regional de Farmácia, Titular; 4- Thayane Cavalcante Mendes da Silva(Trabalhadores) Conselho Regional de Odontologia, Titular.

Horário de início: 14h15

ITEM 01 – MESA DIRETORA

  1. Composição da mesa e boas-vindas:
  2. Mariquinha Carvalho – Presidente do Conselho de Saúde
  3. Samira Maria Santana Silva – Vice Presidente do Conselho Municipal de Saúde
  4. Nadja Kelly Martins de Menezes Farias Secretária de Saúde
  5. Apreciação do Resumo Executivo da Reunião Ordinária de novembro/ 2025

ENCAMINHAMENTO: Aprovado sem ressalvas

ITEM 02 – ORDEM DO DIA

1 – APRECIAÇÃO do Plano Municipal de Saúde 2026-2029

DECISÃO: Aprovado por unanimidade

ENCAMINHAMENTO; Resolução nº 013/2025

PALAVRAS DO PLANEJAMENTO: O gerente de Inteligência em Saúde Jonatas Teotonio lembrou que o PPA 2026-2029 foi elaborado com informações colhidas  nas legislações e normativas vigentes para planejamento, considerando a rede municipal de saúde, a territorialização e ações voltadas para a população; considerando também o diálogo com as áreas técnicas e  nas propostas das conferências de Saúde e Temática.

2 – APRECIAÇÃO da proposta de implantação do Protocolo de Distribuição de Fraldas no âmbito da rede municipal de saúde:

DECISÃO: Aprovado por unanimidade

ENCAMINHAMENTO: Resolução nº 013/2025

APRESENTAÇÃO DA CENTRAL DE ABASTECIMENTO FARMACÊUTICO – CAF

NOTA TÉCNICA PARA DISPENSAÇÃO DE FRALDAS DESCARTÁVEIS:

Diante das contínuas e relevantes transformações no perfil epidemiológico da população, observa-se o aumento da prevalência de doenças crônico-degenerativas, o  que resulta em uma demanda crescente por recursos assistenciais especializados e  pela oferta de cuidados paliativos.

Respeitando os princípios básicos do SUS, bem como  o direito do cidadão de ter acesso aos sistemas de saúde de forma ordenada e  organizada, a Secretaria Municipal de Saúde de Caruaru-PE vem por meio desta norma  técnica coordenar o fornecimento de fraldas descartáveis, de caráter suplementar, aos pacientes moradores deste Município que se enquadrem nos critérios de elegibilidade aqui estabelecidos.

O fornecimento contínuo de fraldas descartáveis é essencial para a higiene, prevenção de agravos, recuperação da saúde e garantia da dignidade da pessoa  humana, conforme o Art. 196 da Constituição Federal de 1988, sendo necessária a  definição de critérios clínicos e técnicos para fornecimento das fraldas descartáveis,  com gestão transparente, assegurando o direito à saúde e os princípios da  universalidade e integralidade previstos na Lei nº 8.080/90.  

O protocolo tem como objetivo orientar os profissionais da Atenção Primária quanto aos critérios clínicos para concessão das fraldas descartáveis, e quanto ao fluxo administrativo de sua distribuição.

A aquisição das fraldas  descartáveis de maneira 100% gratuita será por meio das Farmácias Comerciais que aderiram ao  Programa Farmácia Popular do Brasil. Nelas, o cidadão poderá adquirir o insumo, de acordo com critérios estabelecidos.

  1. CRITÉRIOS DE INCLUSÃO

O fornecimento de fraldas descartáveis destina-se a pessoas acima de 02 anos  de idade, residentes e domiciliadas no Município de Caruaru , que apresentem  incontinência urinária ou fecal permanente (CID R32 e R15, respectivamente), onde vale ressaltar as consequências danosas à saúde do portador dessa patologia tais como:  aumento da ocorrência das lesões de pele e feridas, insuficiência renal, infecções do  trato urinário recorrente, sepse, aumento do risco de quedas e fraturas, acréscimo de  sofrimento psico emocional, que possam contribuir para um maior impacto financeiro  aos recursos do Sistema Único de Saúde (SUS). Assim, as fraldas descartáveis  representam mais que um simples produto de higiene íntima, são insumos que promovem a prevenção do agravamento de doenças e principalmente da garantia da  dignidade humana.

2 – CONDIÇÕES E ASSOCIAÇÕES PARA CONCESSÃO

N31.0 Bexiga neuropática não inibida

N31.1 Bexiga neurogênica reflexa

N3G.4 Outras incontinências urinárias

K5G.2 Cólon neurogênico

Associadas à:

F00 Demência na Doença de Alzheimer

F01 Demência Vascular

F02.3 Demência na Doença de Parkinson

F72 Retardo Mental Grave

G80 Paralisia Cerebral

G82 Paraplegia e Tetraplegia

GG3.1 Lesão encefálica anóxica, não especificada como hemorrágico ou isquêmico 

I61 Hemorragia intracerebral

I64 Acidente Vascular Cerebral, não especificado como hemorrágico ou isquêmico 

Ǫ 05.2 Espinha bífida lombar com hidrocefalia

Ǫ 05.3 Espinha bífida sacra com hidrocefalia

TG0.5 Sequela de traumatismo intracraniano

TG1.1 Sequela de fratura de coluna vertebral

Z51.G Cuidados médicos não especificado

3 – QUANTIDADE

Ǫuando comprovada a necessidade, o fornecimento será efetuado conforme quantidade prescrita em formulário médico, sendo o limite máximo estabelecido de 04 fraldas/dia (120 fraldas/mês) para incontinência urinária e 04 fraldas/dia (120  fraldas/mês) para incontinência fecal , não existindo somatório deste número quando houver ocorrência de ambas.

4 – DOCUMENTOS PARA SOLICITAÇÃO

RG OU DOCUMENTO OFICIAL COM FOTO (usuário e, se tiver, do responsável);

CPF (usuário e, se tiver, do responsável);

CNS do Usuário

COMPROVANTE DE ENDEREÇO (emitido com data atual, no máximo de 6 meses). No caso do usuário que residir em Instituição, deverá apresentar uma declaração da Instituição;

PREENCHER O FORMULÁRIO DE REǪUISIÇÃO DE FRALDAS DESCARTÁVEIS são considerados profissionais legalmente habilitados para a prescrição de fraldas descartáveis os médicos que compõem as Equipes de Saúde das Unidades Básicas do Município, sendo PROIBIDA a troca e apresentação de prescrição de fraldas emitidas por outros Serviços de Saúde Privados ou Públicos  de outros Municípios.

 5 – ORIENTAÇÕES GERAIS

1 O acesso ao insumo deverá ocorrer após a entrega da prescrição médica e avaliação da equipe de enfermagem, em atendimento presencial ou no domicílio, por enfermeiros(as) das equipes da Unidade Básica de Saúde;

2 A avaliação do enfermeiro(a) deverá ser a cada 6 (seis) meses;

3 A avaliação do médico deverá ser renovada a cada12 (doze) meses, com a  informação do CID primário e secundário;

4 O processo de dispensação de fraldas descartáveis terá validade de 06 (seis) meses, após o vencimento desse prazo, a documentação deverá ser renovada;

5 Caso haja necessidade de alteração do tamanho das fraldas, esta poderá ser solicitada na Unidade Básica de Saúde, mediante requerimento assinado pelo responsável;

6 A dispensação das fraldas descartáveis será feita pela Assistência Farmacêutica  Municipal de Caruaru, mensalmente, com assinatura de protocolo de recebimento pela  pessoa previamente cadastrada;

7 Em caso de não comparecimento na data para a retirada das fraldas descartáveis, o usuário ou responsável poderá fazê-la em até 15 (quinze) dias, após a data da última retirada na Farmácia Central deste município;

8 Em caso de irregularidades ou dúvida da condição clínica do usuário, poderá ser solicitada reavaliação pelo médico da unidade de saúde;

  • CRITÉRIOS DE DESLIGAMENTO

1 Ǫuando solicitado pelo paciente/responsável;

2 Ǫuando o paciente ou o responsável não realizar a retirada das fraldas descartáveis, sem justificativa, após o período de 30 (trinta) dias (por exemplo, internação hospitalar);

3 Ǫuando não houver a renovação de processo administrativo após 06 (seis) meses de atendimento;

4 Ǫuando houver má fé, práticas ilegais de comercialização ou qualquer outro tipo de desvio do insumo recebido, sob pena de incorrer penalidades legais cabíveis, pois as fraldas descartáveis dispensadas são de uso exclusivo do usuário devidamente cadastrado;

5 Ǫuando houver mudança de município;

6 Ǫuando houver alta médica;

7 Em caso de óbito.

ITEM 03 – INFORMES DAS COMISSÕES

O conselheiro Carlos Roberto, coordenador da CISTT, informou sobre reunião com a CISTT estadual, que dá diversas diretrizes para a atuação desta comissão no âmbito do município, incluindo ações que incluem a participação da VISAT e do CEREST Regional.

ITEM 04 –CONFRATERNIZAÇÃO NATALINA

A reunião foi encerrada às 17h

Lucivanda Leite

Secretária Executiva do CMSC