RESOLUÇÃO CMSC Nº 003, de 08 de fevereiro de 2024.
| Aprova a implantação da CISTT no município de Caruaru. |
A Presidente do Conselho Municipal de Saúde de Caruaru-PE, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Federal n° 8.080, de 19 de setembro de 1990, e pela Lei Federal n° 8.142, de 28 de dezembro de 1990, e conforme a Lei Municipal nº 6.961, de 16 de dezembro de 2022, que altera a Lei Municipal nº 5.220, de 11 de junho de 2012, e considerando,
- o disposto na Lei Federal º 8.142, de 28 de dezembro de 1990, em seu artigo 4º, inciso IV;
- os pressupostos constantes da Resolução CNS Nº 493;
- a necessidade de atender aos preceitos legais da Política Nacional de Saúde do Trabalhador;
- a necessidade de implementação de ações do CEREST Regional de Caruaru;
- a decisão do Conselho Municipal de Saúde de Caruaru/PE, em Reunião de Posse, ocorrida no dia oito de fevereiro de 2024,
RESOLVE:
Art.1º – Aprovar a implantação da Comissão Intersetorial em Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora – CISTT.
Art.2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Caruaru, 08 de fevereiro de 2024.
Maria José de Carvalho
Presidente do Conselho Municipal de Saúde de Caruaru-PE
Homologo a Resolução CMSC Nº 003, de oito de fevereiro de 2024, de acordo com a Resolução do Conselho Nacional de Saúde nº 453/2012, item XII da Quarta Diretriz.
George Veloso de Melo
Secretário Municipal de Saúde de Caruaru-PE
