RESOLUÇÃO CMSC Nº 012, de 24 de setembro de 2025.

Aprova a Prestação de Contas do primeiro e segundo quadrimestres de 2025. 

A Presidente do Conselho Municipal de Saúde de Caruaru-PE, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Federal n° 8.080, de 19 de setembro de 1990, e pela Lei Federal n° 8.142, de 28 de dezembro de 1990, e em conformidade com a Lei Municipal 6.961, de 16 de dezembro de 2022 que altera a Lei Municipal nº 5.220, de 11 de junho de 2012, além do disposto no Regimento Interno do Conselho e considerando:

  1. Os preceitos legais dispostos no artigo 4º, inciso IV, da Lei nº 8142;
  2. Os pressupostos constantes na Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012;
  3. As recomendações da Resolução nº 453/2012 do Conselho Nacional de Saúde, em sua quarta diretriz;
  4. A decisão por unanimidade do Pleno do Conselho Municipal de Saúde de Caruaru/PE, em sua reunião ordinária do dia vinte e quatro de setembro de 2025,

RESOLVE:

Art.1º – Aprovar a Prestação de Contas referente ao período de janeiro a agosto de 2025, o que equivale aos primeiro e segundo quadrimestres do exercício do Fundo Municipal de Saúde de Caruaru.

Artigo 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Caruaru,  24 de setembro de 2025.

Maria José de Carvalho 

Presidente do Conselho Municipal de Saúde de Caruaru-PE

Homologo a Resolução CMSC Nº 012, de 24 de setembro de 2025, de acordo com a Resolução do Conselho Nacional de Saúde nº 453/2012, item XII da Quarta Diretriz.

Nadja Kelly Martins de Menezes Farias

Secretária Municipal de Saúde de Caruaru-PE