RESOLUÇÃO CMSC Nº 014, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2025.

Aprova a implantação do Protocolo de Distribuição de Fraldas Descartáveis no âmbito da rede municipal de Saúde. 

A presidente do Conselho Municipal de Saúde de Caruaru-PE, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Federal n° 8.080, de 19 de setembro de 1990, e pela Lei Federal n° 8.142, de 28 de dezembro de 1990 e em conformidade com a Lei Municipal nº 6.961, de 16 de dezembro de 2022, que altera a Lei Municipal nº 5.220, de 11 de junho de 2012, além do disposto no Regimento Interno do Conselho, e considerando:

  1. A Constituição Federal de 1988 que, no seu artigo 196, estabelece a saúde como um direito de todos e um dever do Estado, garantido por meio de políticas sociais e econômicas que visem diminuir riscos de doenças e garantir acesso universal e igualitário a ações e serviços de promoção, proteção e recuperação da saúde, no âmbito do Sistema Único de Saúde SUS; 
  2. O Decreto nº 7.508, de 21 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde, e a articulação interfederativa;
  3. A Portaria nº 687, de 30 de março de 2006, que aprova a Política de Promoção da Saúde;
  4. Que o Programa Farmácia Popular do Brasil, em parceria com as farmácias comerciais, distribui fraldas geriátricas descartáveis 100% gratuitas exclusivamente para usuários a partir de sessenta (60) anos de idade;
  5. Que o Protocolo de Distribuição de Fraldas Descartáveis no âmbito do município destina-se a usuários acima de dois (02)  anos de idade, residentes e domiciliados em Caruaru, que se enquadrem nos critérios clínicos definidos no citado protocolo, cobrindo assim uma lacuna importante na prevenção do agravamento de doenças e sobretudo na garantia da dignidade humana do paciente;
  6. A Aprovação por unanimidade do Pleno do Conselho Municipal de Saúde de Caruaru/PE, em sua Reunião Ordinária referente ao mês de dezembro de 2025 ocorrida no dia 17 de dezembro de 2025,

RESOLVE:

Art.1º – Aprova a implantação do Protocolo de Distribuição de Fraldas Descartáveis no âmbito da rede municipal de saúde de Caruaru.

Art.2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Caruaru, 17 de dezembro de 2025.

Maria José de Carvalho 

Presidente do Conselho Municipal de Saúde de Caruaru-PE

Homologo a Resolução CMSC Nº 014, de 17 de dezembro de 2025, de acordo com a Resolução do Conselho Nacional de Saúde nº 453/2012, item XII da Quarta Diretriz.

Nadja Kelly Martins de Menezes Farias

Secretária Municipal de Saúde de Caruaru-PE