RESOLUÇÃO 03 2017
RESOLUÇÃO CMSC Nº 03, de 17 de Março de 2017
Prorroga o mandato dos Conselheiros de Saúde de Caruaru por mais 60 dias e dá outras providências |
O Presidente do Conselho Municipal de Saúde de Caruaru-PE, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com os fundamentos da Lei Federal n° 8.080, de 19 de setembro de 1990, e pela Lei Federal n° 8.142, de 28 de dezembro,
$1I- Considerando o disposto no Capítulo VIII, Artigo 26, do Regimento Interno do Conselho Municipal de Saúde, que trata do Processo Eleitoral;
$1II- Considerandoque a fase de finalização do mandato dos atuais conselheiros de saúde coincidir com o período de transição da gestão municipal;
$1III- Considerando as dificuldades de realização de um Processo Eleitoral na mesma época de mudança da gestão municipal;
$1IV- Considerando que o Conselho de Saúde é órgão permanente do Sistema Municipal de Saúde;
$1V- Considerando a decisão do Conselho Municipal de Saúde de Caruaru/PE, em reunião ordinária de 14 de Dezembro de 2016, de prorrogar por 90 dias a atual composição do CMSC;
$1VI- Considerando a decisão do Conselho Municipal de Saúde de Caruaru/PE, em reunião ordinária de 16 de Março de 2016, de
renovar a prorrogação por mais 60 dias a atual composição do CMSC.
RESOLVE:
Art.1º – Prorrogar por mais 60 dias o mandato dos atuais membros do Conselho de Saúde para garantir o permanente funcionamento do órgão de controle social.
Art.2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art.3º – Revogam-se as disposições em contrário.
Caruaru, 17 de Março de 2017.
Romário dos Santos Silva
Presidente do Conselho Municipal de Saúde em exercício
Homologo a Resolução CMSC n.º 03, de 17 de Março de 2017, de acordo com a Resolução do Conselho Nacional de Saúde nº 453/2012, item XII da Quarta Diretriz.
Ana Maria Martins Cézar de Albuquerque
Secretária Municipal de Saúde de Caruaru-PE