RESOLUÇÃO 05 2017

RESOLUÇÃO CMSC Nº 05, de 12 de Abril de 2017

 

Aprovar ampliação das unidades beneficiadas por propostas de aquisição de equipamentos e material permanente.

                       O presidente do Conselho Municipal de Saúde de Caruaru-PE, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Federal n° 8.080, de 19 de setembro de 1990, e pela Lei Federal n° 8.142, de 28 de dezembro de 1990 e conforme a Lei Municipal nº 5.220, de 11 de junho de 2012, além do disposto no Regimento Interno do Conselho e,

$1I-                    Considerando a Lei 8080/90, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências, que no seu Art. 7º trata das ações e serviços públicos de saúde e os serviços privados contratados ou conveniados que integram o Sistema Único de Saúde (SUS), os quais devem ser desenvolvidos de acordo com as diretrizes previstas no art. 198 da Constituição Federal, obedecendo ainda ao princípio VIII – participação da comunidade;

$1II-                  Considerando a Lei 8142/12, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências, que no seu Art. 1° diz que o Sistema Único de Saúde (SUS), de que trata a Lei n° 8.080, de 19 de setembro de 1990, contará, em cada esfera de governo, sem prejuízo das funções do Poder Legislativo, com as seguintes instâncias colegiadas: I – a Conferência de Saúde; e II – o Conselho de Saúde; e no § 2°afirma que o Conselho de Saúde tem caráter permanente e deliberativo, que é órgão colegiado composto por representantes do governo, prestadores de serviço, profissionais de saúde e usuários e que atua na formulação de estratégias e no controle da execução da política de saúde na instância correspondente, inclusive nos seus aspectos econômicos e financeiros, cujas decisões serão homologadas pelo chefe do poder legalmente constituído em cada esfera do governo;

$1III-                Considerando recursos existentes no Fundo Municipal de Saúde, no valor de R$ 998.883,79 (novecentos e noventa e oito mil, oitocentos e oitenta e três reais e setenta e nove centavos), referentes a saldos remanescentes das Propostas Nº 11371.082000/1150-04 (no valor de R$ 329.600,00) e a de Nº 11371.082000/1150-02 (no valor de R$ 730.740,00), destinadas à aquisição de equipamentos e material permanente para Unidades de Saúde, em acordo com o Plano de Aplicação apresentado, com definição de aplicação em finalidade adequada, que atende às necessidades da população de Caruaru;

$1IV-               Considerando saldo financeiro existente no Fundo Municipal de Saúde, que, sendo utilizado adequadamente, impactará positivamente no desenvolvimento do Sistema Municipal de Saúde de Caruaru, melhorando o acesso e resolvendo problemas de ordem prioritária previstos no Plano Municipal de Saúde de Caruaru;

$1V-                 E considerando ainda a apresentação de Plano de Trabalho de Aplicação dos recursos remanescentes destacados em reunião do Conselho Municipal de Saúde de Caruaru, em 11 de Abril de 2017, proposta esta apreciada e aprovada pelos conselheiros de saúde.

                        RESOLVE:

Art. 1º – Aprovar o Plano de Trabalho apresentado pelo departamento de Atenção Especializada e deliberar que a execução do mesmo acontecerá com os recursos financeiros remanescentes dos Programas já cumpridos pela Secretaria Municipal de Saúde;

Art. 2º- Definir que o montante de R$ 998.883,79 (novecentos e noventa e oito mil, oitocentos e oitenta e três reais e setenta e nove centavos) decorrente dos saldos dos Programas já executados pela Secretaria de Saúde de Caruaru, disponível no Fundo Municipal de Saúde, seja aplicado em conformidade com o Plano de Trabalho aprovado e disponibilizado no Anexo I desta Resolução.

Art.3º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art.4º – Revogam-se as disposições em contrário.

Caruaru, 12 de Abril de 2017.

                                      

Romário dos Santos Silva

Presidente do Conselho Municipal de Saúde

Homologo a Resolução CMSC n.º 05, de 12 de Abril de 2017, de acordo com a Resolução do Conselho Nacional de Saúde nº 453/2012, item XII da Quarta Diretriz.

Ana Maria Martins Cézar de Albuquerque

Secretária Municipal de Saúde de Caruaru-PE