RESOLUÇÃO 09 2017

RESOLUÇÃO CMSC Nº 09, de 12 de Maio de 2017

Aprovar mudança no plano de trabalho para construção de Unidade Municipal Materno-infantil.

 

     O presidente do Conselho Municipal de Saúde de Caruaru-PE, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Federal n° 8.080, de 19 de setembro de 1990, e pela Lei Federal n° 8.142, de 28 de dezembro de 1990 e conforme a Lei Municipal nº 5.220, de 11 de junho de 2012, além do disposto no Regimento Interno do Conselho e considerando,

$1I-            Que a Hospital Municipal Casa de Saúde Bom Jesus é responsável por 75% dos partos de mulheres residentes em Caruaru;

$1II-         Que esta Unidade funciona em um prédio alugado, antigo, com diversos problemas estruturais e com alto custo de manutenção;

$1III-       A necessidade de dotar o município de local adequado e acolhedor para realização  de partos mais humanizados;

$1IV-        A decisão do Conselho Municipal de Saúde de Caruaru/PE, em reunião ordinária de vinte e sete de abril de 2017;

                RESOLVE:

Art.1º – Autorizar a alteração do Plano de Trabalho da Unidade Materno-infantil, para que as obras iniciem pela construção da Maternidade Municipal.

Art.2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art.3º – Revogam-se as disposições em contrário.

Caruaru, 12 de maio de 2017.

                              

Romário dos Santos Silva

Presidente em exercício do Conselho Municipal de Saúde

Homologo a Resolução CMSC n.º 09, de doze de maio de 2017, de acordo com a Resolução do Conselho Nacional de Saúde nº 453/2012, item XII da Quarta Diretriz.

Ana Maria Martins Cézar de Albuquerque

Secretária Municipal de Saúde de Caruaru-PE