Coordenadoria de Regulação e Avaliação

 

A Coordenadoria de Regulação e Avaliação tem por finalidade coordenar a formulação, implantação e implementação das atividades de Regulação da Atenção à Saúde e Regulação do Acesso à Assistência.·  Regulação da Atenção à Saúde: contempla as seguintes ações dirigidas aos prestadores de serviços de saúde, públicos e privados:1.  Contratação – ato de formalizar as relações pactuadas entre gestores e prestadores de serviço de saúde, estabelecendo obrigações recíprocas (contrato ou convênio) – deverá ser o primeiro instrumento de regulação.2. Controle assistencial – consiste nas atribuições de cadastrar os estabelecimentos, profissionais e usuários, habilitar prestadores para determinados serviços e as correspondentes vistorias técnicas, elaborar a programação orçamentária por estabelecimento, autorizar procedimentos de alta complexidade, supervisionar os estabelecimentos, revisar as faturas e processar as informações necessárias para o pagamento dos prestadores.3. Regulação do acesso – implica em relações políticas, técnicas e de cuidado, consistindo assim em “um conjunto de tecnologias (relacionais, saberes, instrumentos, etc) e ações que intermedeiam a demanda dos usuários por serviços de saúde e o acesso a estes”. Pautada nos princípios que regem o SUS (universalidade, integralidade e equidade da atenção), consiste em uma “organização de estruturas, tecnologias e ações dirigidas aos prestadores (públicos e privados), gerentes e profissionais, de modo a viabilizar o acesso do usuário aos serviços de saúde e de forma a adequar à complexidade de seu problema os níveis tecnológicos exigidos para uma resposta humana, oportuna, ordenada, eficiente e eficaz”. Visa otimizar a utilização dos recursos, não em uma lógica meramente financeira, mas focada na qualidade da ação, na satisfação do usuário;4. Avaliação da atenção à saúde – conjunto de operações que permite emitir um juízo de valor sobre as ações finais da atenção à saúde buscando medir os graus de resolubilidade, qualidade, humanização, satisfação do usuário. Significa comparar o realizado com o esperado, definido por parâmetros de ótimo, pelos objetivos e metas determinadas, subsidiando o planejamento das ações.Regulação do Acesso à Assistência:

“A regulação da assistência deverá ser efetivada por meio da implantação de complexos reguladores que congreguem unidades de trabalho responsáveis pela regulação das urgências, consultas, leitos e outros que se fizerem necessários”. (NOAS 01/2001)Tipos de unidades de trabalho que compõem um Complexo Regulador:1. Centrais de Regulação de Urgência – Regula o atendimento pré-hospitalar de urgência, atualmente sob a responsabilidade do Serviço de Atendimento Móvel – SAMU.2. Central de Regulação de Internações -Responsável pela regulação do acesso dos usuários aos leitos hospitalares dos estabelecimentos de saúde vinculados ao SUS; próprios, contratados ou conveniados. Atualmente sob gestão estadual (SESAB) em co-gestão com a SMS de Salvador.3. Central de Regulação de Consulta e Exames – Responsável pela regulação do acesso dos usuários às consultas especializadas, aos Serviços de Apoio à Diagnose e Terapia – SADT, bem como aos demais procedimentos ambulatoriais especializados. Sob gestão do CRA–SMS de Salvador. O CRA priorizou iniciar o Complexo Regulador Municipal pela implantação da Central de Regulação de Consulta e Exames em outubro de 2006.A Central Municipal de Regulação,atualmente, éresponsável pelo agendamento das consultas e exames; regulação dos procedimentos ambulatoriais de média e alta complexidade e autorização dos procedimentos de alto custo (APAC). “É uma estrutura que compreende toda a ação meio do processo regulatório, ou seja, é o local que recebe as solicitações de atendimento, avalia, processa e agenda, garantindo a assistência integral de forma ágil e qualificada aos usuários do Sistema de Saúde, a partir do conhecimento da capacidade de produção instalada nas unidades prestadoras de serviços”. (DENASUS/MS).