Regulação
A organização das redes de serviços de saúde e o planejamento das ações, na maioria das vezes, ocorrem de forma fragmentada ou parcial, o que dificulta o estabelecimento de referências pactuadas, refletindo em nítidas barreiras físicas e burocráticas ao acesso da população às ações e serviços, apesar da expansão da rede observada nos últimos anos.
Regulação portanto:
“está voltada para a disponibilização da alternativa assistencial mais adequada à necessidade do cidadão, de forma equânime, ordenada, oportuna e qualificada”
Esta adequação, portanto objetiva a pragmatização e operacionalização do modelo de atenção à saúde vigente no município permitindo que a gestão pública institua o melhor controle do acesso aos serviços ofertados e também um maior controle financeiro. Portanto, são ações que revolucionam que modificam e que qualificam o SUS,
Deste modo não cabendo ao setor de regulação, por exemplo, a marcação de consultas nem, tampouco a oferta de serviços básicos ou especializados uma vez que estas ações são próprias e oriundas dos órgãos de assistência.
Sendo assim a gestão municipal do SUS em Caruaru vem desenvolvendo ações inter departamentos com o objetivo de implantação e/ou implementação de protocolos de acesso, no intuito de aperfeiçoar, de organizar a relação entre a oferta e a demanda qualificando o acesso da população aos serviços de saúde no SUS tanto ambulatoriais como hospitalares.
Entendendo que a ação regulatória é o elemento ordenador e orientador dos fluxos assistenciais, sendo responsável pelo mecanismo de relação entre a gestão e os vários serviços de saúde, assim como da relação entre esses serviços. Na prática, a ação regulatória é definida como o processo de operacionalização, monitoramento e avaliação da solicitação de procedimentos, realizada por um profissional de saúde, sendo observadas, além das questões clínicas, o cumprimento de protocolos estabelecidos para disponibilizar a alternativa assistencial mais adequada a cada caso.