REGIMENTO INTERNO DAS AUDIÊNCIAS PÚBLICAS
REGIMENTO INTERNO DAS AUDIÊNCIAS PÚBLICAS DO
SISTEMA MUNICIPAL DE SAÚDE DE CARUARU (PE)
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º – A Audiência Pública do Sistema de Saúde de Caruaru (PE) será realizada na Câmara Municipal de Vereadores e terá como finalidade cumprir os requisitos da legislação vigente, especialmente da Lei 141/12, que trata dos objetivos de apresentar as ações e serviços de saúde, auditorias realizadas, recursos financeiros aplicados e produção dos serviços realizados a cada quadrimestre no setor em epígrafe, efetuando o compromisso com a transparência da gestão pública de saúde.
Parágrafo Único – A Audiência Pública é um instrumento de participação social e nela terá acesso livre qualquer pessoa, bem como os representantes dos meios de comunicação, respeitados os limites impostos pelas instalações físicas do local e Regimento Interno que regulamenta o funcionamento da Audiência Pública do Sistema Municipal de Saúde de Caruaru (PE).
Art. 2º – A Audiência Pública terá horário e local previamente divulgados, vindo a realizar-se com qualquer número de presentes, com conclusão após as apresentações e debates, garantindo-se neste fórum a devida participação social.
Art.3º – A Audiência Pública será regida por este Regimento Interno e as pessoas participarão do evento através de inscrições de acesso e posteriormente cadastramento para a finalidade específica de participação no debate.
Art. 4 º – A ficha de inscrição contemplará os seguintes dados:
I – Nome legível, endereço, endereço eletrônico (e-mail) e telefone;
II – Número de documento de identificação;
III – A entidade pública ou privada a que pertence; e,
IV – Assinatura.
Parágrafo único – A lista de presença ficará disponível durante toda a sessão em local acessível.
Art. 5º – As AUDIÊNCIAS PÚBLICAS DO SISTEMA MUNICIPAL DE SAÚDE DE CARUARU (PE) serão presididas pelo Gestor de Saúde, com auxílio de técnicos e assessores das áreas técnicas da saúde, ficando autorizada a fala desses assessores nos esclarecimentos que se façam necessários durante a apresentação e debate do Relatório do Gestor.
CAPÍTULO II
DA CONDUÇÃO DA AUDIÊNCIA
Art. 6º – A Audiência será conduzida pelo Presidente (Gestor de Saúde) ou seu representante, nos termos definidos neste Regimento, com o apoio de assessores e técnicos da Secretaria Municipal de Saúde de Caruaru (PE).
Art. 6º – São prerrogativas do(a) Presidente da Sessão:
I – designar o mediador, técnicos e os assessores para assistência na realização do evento;
II – fazer ou designar alguém para realização da leitura dos objetivos e regras de funcionamento da audiência, ordenando o curso das manifestações;
III – decidir sobre a pertinência das intervenções no debate;
IV – dispor sobre a interrupção, suspensão, prorrogação ou postergação da sessão, bem como sua reabertura ou continuação, quando reputar conveniente;
Parágrafo Único – serão abordados no debate exclusivamente os temas tratados na apresentação no Relatório do Gestor.
Art. 7º – O Presidente da sessão indicará representantes para auxiliar na condução e organização da Audiência, com atribuições de:
I – inscrever os participantes, de acordo com a ordem das solicitações;
II – controlar o tempo das intervenções orais no tempo máximo de dois minutos e réplica com tempo igual;
III – registrar o conteúdo das intervenções;
IV – sistematizar as informações;
V – elaborar a ata da Sessão;
VI – guardar a documentação produzida na audiência para subsidiar as decisões do gestor.
CAPÍTULO III
DOS PARTICIPANTES
Art. 8º – Será considerado participante da Audiência Pública, para apresentação do Relatório do Gestor, qualquer cidadão ou cidadã residente em Caruaru (PE), sem distinção de qualquer natureza, com interesse em contribuir com o processo de discussão, construção e desenvolvimento do Sistema Municipal de Saúde, desde que cumpra as normas de acesso colocadas neste Regimento Interno.
Art. 9º – São direitos dos participantes:
I – Manifestar livremente suas opiniões sobre as questões no âmbito da Audiência Pública respeitando as disposições previstas neste Regimento;
II – Debater com exclusividade as questões tratadas no âmbito da Audiência Pública;
Art. 10 – São deveres dos participantes:
I – Respeitar o Regimento Interno da Audiência Pública;
II – Respeitar o tempo estabelecido para intervenção e a ordem de inscrição;
III – Tratar com respeito e civilidade os participantes da audiência e seus organizadores.
Art.11 – É pré-condição para a participação nos debates, o cadastramento do interessado com esta finalidade específica o que deverá ser efetuado no prazo máximo até 30 minutos após início da apresentação do Relatório do Gestor
Parágrafo único – As intervenções para o debate deverão ser efetuadas através de intervenção escrita ou oral, cumpridos o tempo estabelecido neste Regimento e quando necessário com direito à réplica pelo participante, oportunizando nova resposta por parte de quem faz a apresentação do Relatório do Gestor.
CAPÍTULO IV
DA REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA
Art. 12 – A Audiência Pública terá a seguinte ordem:
I – Apresentação dos objetivos e regras de funcionamento da audiência;
II – Apresentação do Relatório do Gestor;
III – Debate;
IV – Encerramento.
Art. 13- No debate as perguntas recebidas poderão ser respondidas em blocos;
Art. 14 – O participante terá direito à réplica com o tempo de 02 (dois) minutos desde que o questionamento ou observação seja pertinente ao assunto exposto pelo participante em questão.
Parágrafo único – A critério do Presidente ou do seu representante, caberá responder a posteriori, por escrito, respostas que necessitem de subsídios por consultas dos dados técnicos de saúde.
Art. 15 – Serão realizadas as seguintes formas de registro da sessão, de forma única ou associada: filmagem, gravação, fotos e ata.
Concluídas as exposições e as intervenções, o Presidente/Representante dará por encerrada a Audiência Pública.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 16 – As opiniões, sugestões, críticas ou informações obtidas durante a Audiência Pública têm caráter consultivo, destinando-se à motivação do Executivo Municipal para tomada de decisões na condução da Política Municipal de Saúde.
Publique-se e
Cumpra-se.
Caruaru, 21 de Junho de 2017
Ana Maria César Martins de Albuquerque
Secretária de Saúde