REGIMENTO INTERNO DAS AUDIÊNCIAS PÚBLICAS

REGIMENTO INTERNO DAS AUDIÊNCIAS PÚBLICAS DO

SISTEMA MUNICIPAL DE SAÚDE DE CARUARU (PE)

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º – A Audiência Pública do Sistema de Saúde de Caruaru (PE) será realizada na Câmara Municipal de Vereadores e terá como finalidade cumprir os requisitos da legislação vigente, especialmente da Lei 141/12, que trata dos objetivos de apresentar as ações e serviços de saúde, auditorias realizadas, recursos financeiros aplicados e produção dos serviços realizados a cada quadrimestre no setor em epígrafe, efetuando o compromisso com a transparência da gestão pública de saúde.

Parágrafo Único – A Audiência Pública é um instrumento de participação social e nela terá acesso livre qualquer pessoa, bem como os representantes dos meios de comunicação, respeitados os limites impostos pelas instalações físicas do local e Regimento Interno que regulamenta o funcionamento da Audiência Pública do Sistema Municipal de Saúde de Caruaru (PE).

Art. 2º – A Audiência Pública terá horário e local previamente divulgados, vindo a realizar-se com qualquer número de presentes, com conclusão após as apresentações e debates, garantindo-se neste fórum a devida participação social.

Art.3º – A Audiência Pública será regida por este Regimento Interno e as pessoas participarão do evento através de inscrições de acesso e posteriormente cadastramento para a finalidade específica de participação no debate.

Art. 4 º – A ficha de inscrição contemplará os seguintes dados:

I – Nome legível, endereço, endereço eletrônico (e-mail) e telefone;

II – Número de documento de identificação;

III – A entidade pública ou privada a que pertence; e,

IV – Assinatura.

Parágrafo único – A lista de presença ficará disponível durante toda a sessão em local acessível.

Art. 5º – As AUDIÊNCIAS PÚBLICAS DO SISTEMA MUNICIPAL DE SAÚDE DE CARUARU (PE) serão presididas pelo Gestor de Saúde, com auxílio de técnicos e assessores das áreas técnicas da saúde, ficando autorizada a fala desses assessores nos esclarecimentos que se façam necessários durante a apresentação e debate do Relatório do Gestor. 

CAPÍTULO II

DA CONDUÇÃO DA AUDIÊNCIA

Art. 6º – A Audiência será conduzida pelo Presidente (Gestor de Saúde) ou seu representante, nos termos definidos neste Regimento, com o apoio de assessores e técnicos da Secretaria Municipal de Saúde de Caruaru (PE).

Art. 6º –  São prerrogativas do(a) Presidente da Sessão:

I –  designar o mediador, técnicos e os assessores para assistência na realização do evento;

II – fazer ou designar alguém para realização da leitura dos objetivos e regras de funcionamento da audiência, ordenando o curso das manifestações;

III – decidir sobre a pertinência das intervenções no debate;

IV – dispor sobre a interrupção, suspensão, prorrogação ou postergação da sessão, bem como sua reabertura ou continuação, quando reputar conveniente;

Parágrafo Único – serão abordados no debate exclusivamente os temas tratados na apresentação no Relatório do Gestor.

Art. 7º – O Presidente da sessão indicará representantes para auxiliar na condução e organização da Audiência, com atribuições de:

I – inscrever os participantes, de acordo com a ordem das solicitações;

II – controlar o tempo das intervenções orais no tempo máximo de dois minutos e réplica com tempo igual;

III – registrar o conteúdo das intervenções;

IV – sistematizar as informações;

V – elaborar a ata da Sessão;

VI – guardar a documentação produzida na audiência para subsidiar as decisões do gestor.

CAPÍTULO III

DOS PARTICIPANTES

Art. 8º – Será considerado participante da Audiência Pública, para apresentação do Relatório do Gestor, qualquer cidadão ou cidadã residente em Caruaru (PE), sem distinção de qualquer natureza, com interesse em contribuir com o processo de discussão, construção e desenvolvimento do Sistema Municipal de Saúde, desde que cumpra as normas de acesso colocadas neste Regimento Interno.

Art. 9º – São direitos dos participantes:

I – Manifestar livremente suas opiniões sobre as questões no âmbito da Audiência Pública respeitando as disposições previstas neste Regimento;

II – Debater com exclusividade as questões tratadas no âmbito da Audiência Pública;

Art. 10 – São deveres dos participantes:

I – Respeitar o Regimento Interno da Audiência Pública;

II – Respeitar o tempo estabelecido para intervenção e a ordem de inscrição;

III – Tratar com respeito e civilidade os participantes da audiência e seus organizadores.

Art.11 –  É pré-condição para a participação nos debates, o cadastramento do interessado com esta finalidade específica o que deverá ser efetuado no prazo máximo até 30 minutos após início da apresentação do Relatório do Gestor

Parágrafo único – As intervenções para o debate deverão ser efetuadas através de intervenção escrita ou oral, cumpridos o tempo estabelecido neste Regimento e quando necessário com direito à réplica pelo participante, oportunizando nova resposta por parte de quem faz a apresentação do Relatório do Gestor.

CAPÍTULO IV

DA REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA

Art. 12 – A Audiência Pública terá a seguinte ordem:

I – Apresentação dos objetivos e regras de funcionamento da audiência;

II – Apresentação do Relatório do Gestor;

III – Debate;

IV – Encerramento.

Art. 13- No debate as perguntas recebidas poderão ser respondidas em blocos;

Art. 14 – O participante terá direito à réplica com o tempo de 02 (dois) minutos desde que o questionamento ou observação seja pertinente ao assunto exposto pelo participante em questão.

Parágrafo único – A critério do Presidente ou do seu representante, caberá responder a posteriori, por escrito, respostas que necessitem de subsídios por consultas dos dados técnicos de saúde.

Art. 15 – Serão realizadas as seguintes formas de registro da sessão, de forma única ou associada: filmagem, gravação, fotos e ata.

Concluídas as exposições e as intervenções, o Presidente/Representante dará por encerrada a Audiência Pública.

CAPÍTULO V

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 16 – As opiniões, sugestões, críticas ou informações obtidas durante a Audiência Pública têm caráter consultivo, destinando-se à motivação do Executivo Municipal para tomada de decisões na condução da Política Municipal de Saúde.

Publique-se e

Cumpra-se.

Caruaru, 21 de Junho de 2017

Ana Maria César Martins de Albuquerque

Secretária de Saúde