REGIMENTO INTERNO DA X CONFERÊNCIA DE SAÚDE DE CARUARU

REGIMENTO INTERNO DA X CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE CARUARU – A SAÚDE QUE QUEREMOS

Capítulo I – Da Natureza e Finalidade

Art. 1º – A X CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE CARUARU, convocada pela Prefeita de Caruaru, Raquel Lyra, através do Decreto Nº 041, de 22 de junho de 2017, evento aberto à participação de todos os segmentos sociais, tem por finalidade deliberar sobre as diretrizes da Política de Saúde do Município e sobre proposições para o Plano Municipal de Saúde 2018 – 2021, tendo como objetivos: 

I. Reafirmar, impulsionar e efetivar os princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde – SUS, para garantir a saúde como direito humano, tendo como norte os princípios de universalidade, integralidade e equidade, com base em políticas que reduzam as desigualdades sociais e territoriais, conforme previsto na Constituição Federal de 1988, e nas Leis nº 8.080 de 19 de setembro de 1990, e nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990, Decreto 7.508 de 2011 e Lei 141 de 2012; 

II. Mobilizar e estabelecer diálogos com a sociedade caruaruense acerca do direito à saúde e em defesa do SUS; 

III. Fortalecer a participação e o controle social no SUS, com ampla representação da sociedade em todas as etapas da X Conferência Municipal de Saúde de Caruaru; 

IV. Avaliar a situação de saúde, elaborar propostas a partir das necessidades de saúde e participar da construção das diretrizes do Plano Plurianual – PPA e dos Planos Municipal, Estadual e Nacional de Saúde, no contexto do planejamento ascendente; e 

V. Aprofundar o debate sobre as propostas necessárias à saúde de Caruaru e ao fortalecimento do SUS.

Capítulo II – Da Temática

Art. 2º – A X Conferência Municipal de Saúde de Caruaru terá como tema central A SAÚDE QUE QUEREMOS, com a apreciação das propostas oriundas das Pré-Conferências de Saúde que serão disponibilizadas à Plenária Final, composta por delegados, convidados e ouvintes.

Art. 3º – A Comissão Organizadora disponibilizará a todos os delegados a Programação do evento e cópia do Regimento Interno e as Propostas advindas das Pré-Conferências que irão subsidiar as discussões da Plenária Final da X Conferência de Saúde.

Capítulo III – Das Etapas

Art. 4º – A X Conferência Municipal de Saúde de Caruaru conta com 02 (duas) etapas, compreendendo: fase de mobilização e eleição de delegados, plenárias livres, construção de propostas preliminares e Plenária Final:

$1a)      Etapa I: realização de Pré-Conferências nas comunidades onde se encontram instaladas as Unidades Básicas de Saúde, e Pré-Conferências temáticas com discussões específicas sobre Saúde da População Negra; População LGBT; Saúde Mental; Pessoas com Deficiência; Academia; e Trabalhadores de Saúde, realizadas no mês de junho de 2017;

$1b)      Etapa II: realização do Evento Magno com Abertura Solene, Plenária Final e Relatório Final nos dias 06 e 07 de julho de 2017, no Auditório da UNINASSAU.

Art. 5º – Na X Conferência Municipal de Saúde de Caruaru serão observadas as recomendações da Resolução nº 453/2012 do Conselho Nacional de Saúde – CNS, e na Lei nº 8.142/90;

Art. 6º – As deliberações da X Conferência Municipal de Saúde serão objeto de monitoramento pelas instâncias de Controle Social;

Capítulo IV – Das Instâncias de Decisão

Art. 7º – São instâncias de decisão na X Conferência Municipal de Saúde de Caruaru: I. As Pré-Conferências de Saúde; II. A Plenária Final.

§ 1º – A Plenária Final terá o objetivo de debater, aprovar ou rejeitar as propostas provenientes do Relatório Consolidado das Pré-Conferências de Saúde, bem como as moções propostas.

Capítulo V – Da Estrutura e Composição da Comissão Organizadora e Grupos de Trabalho

Art. 8º – A Comissão Organizadora da X Conferência Municipal de Saúde terá a responsabilidade de coordenação dos trabalhos, facilitando as discussões, participação social e encaminhamentos necessários ao êxito do evento.

Parágrafo Único: A X Conferência Municipal de Saúde será presidida pela Secretária Municipal de Saúde e pelo Presidente do Conselho Municipal de Saúde.

Art. 9º – A Mesa da Plenária Final será constituída por Coordenação Técnica, Comissão de Relatoria e Presidentes.

Art. 10 – Cabe à Secretaria Municipal de Saúde assegurar o suporte técnico, administrativo e financeiro para a realização da X CMSC.

Capítulo VI – Dos Participantes

Art. 11 – São participantes da X CMSC: delegados natos e delegados eleitos nas Pré-Conferências Gerais e Conferências Temáticas e os convidados.

§ 1º – São Delegados Natos os conselheiros titulares e suplentes do Conselho Municipal de Saúde.

§ 2º – Durante a Plenária Final os Delegados terão direito a voz e a voto e os Convidados apenas terão direito a voz.

§ 3º – Com vistas à comprovação da legalidade, legitimidade e funcionamento da X Conferência de Saúde de Caruaru, os delegados deverão se credenciar junto à Secretaria do Evento no horário de 8 horas até as 10 horas do dia 07 de julho de 2017.

Capítulo VII – Da Sessão Plenária Final

Art. 12 – A Plenária Final da X CMSC terá como objetivos:

I. Apreciar e aprovar as propostas, indicações e recomendações referendando o Relatório Final;

II. Apreciar as moções apresentadas à Plenária Final.

Art. 13 – A metodologia da Plenária Final seguirá os passos definidos abaixo:

§ 1º – As propostas advindas das Pré-Conferências serão lidas na Plenária Final e os destaques deverão ser apresentados oralmente ou por escrito à mesa diretora dos trabalhos.

§ 2º – Os destaques feitos pelos delegados deverão ser para supressão ou alteração da proposta advinda das Pré-Conferências

§ 3º – Não será permitido transformar destaque em nova proposta.

§ 4º – As propostas que não tiverem destaque entende-se que foram aprovadas para composição do Relatório Final.

§ 5º – O participante propositor do destaque terá 02 (dois) minutos para expor sua proposição, obedecendo-se à ordem de inscrição na mesa diretora dos trabalhos.

§ 6º – Para cada proposição haverá direito a outro participante com argumentação contrária, com igual tempo de intervenção.

§ 7º – Após o período de proposição e de contestação, o coordenador da mesa diretora dos trabalhos levará a proposição à votação, sendo vencedora a que tiver maioria simples dos votos.

§ 8º – Serão contados os votos CONTRA, A FAVOR e as ABSTENÇÕES com direito a defesa CONTRA e A FAVOR das propostas, que serão apresentadas uma a uma para a referida análise.

Art. 14 – Durante o período de votação não serão considerados os levantamentos de questão de ordem e de encaminhamento.

Art. 15 – As moções deverão ser encaminhadas à Mesa da Plenária Final até as 15 horas do dia 07 de julho de 2017.

§ 1º – As moções encaminhadas deverão tratar de assuntos referentes às temáticas dos grupos e redigidas em uma lauda no máximo.

§ 2º – Cada moção deverá ser assinada no mínimo por um terço (1/3) dos delegados credenciados.

§ 3º – As moções apresentadas serão submetidas à Plenária Final.

§ 4º – O delegado proponente da moção terá 02 (dois) minutos para fazer a apresentação desta.

§ 5º – Os componentes da Mesa da Plenária Final submeterão as moções à discussão e votação.

§ 6º – As moções serão aprovadas por maioria simples do voto dos delegados.

Capítulo VIII – Disposições Gerais

Art. 16 – A Secretaria Municipal de Saúde promoverá o apoio técnico, administrativo e financeiro necessários à realização da X CMSC.

Art. 17 – O Regimento da X Conferência Municipal de Saúde de Caruaru será aprovado pela Plenária desta Conferência.

Art. 18 – Os membros da X CMSC terão crachás de identificação que facilitarão a votação nos trabalhos da Plenária Final.

Art. 19 – Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora do evento.

Caruaru, 07 de julho de 2017.