RESOLUÇÃO 01 2017
RESOLUÇÃO CMSC Nº 01, de 17 de Fevereiro de 2017
Aprova a implantação de 01 Equipe de Saúde da Família Modalidade II com 01 Equipe de Saúde Bucal Modalidade I |
O Presidente do Conselho Municipal de Saúde de Caruaru-PE, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Federal n° 8.080, de 19 de setembro de 1990, e pela Lei Federal n° 8.142, de 28 de dezembro de 1990 e conforme a Lei Municipal nº 5.220, de 11 de junho de 2012, além do disposto no Regimento Interno do Conselho,
$1I- Considerando a Portaria nº 2.488, de 21 de outubro de 2012, que aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo as diretrizes e normas para a organização da Atenção Básica para a Estratégia Saúde da Família (ESF);
$1II- Os pressupostos constantes na Lei Complementar nº 141, de 13 de Janeiro de 2012;
$1III- As recomendações da Resolução nº 453/2012 do Conselho Nacional de Saúde, na sua quarta diretriz;
RESOLVE:
Art.1º – Aprovar a implantação de 01 Equipe de Saúde da Família Modalidade II e 01 Equipe de Saúde Bucal Modalidade I, compondo a Unidade Básica de Saúde Nova Caruaru, localizada no Território I do município de Caruaru-PE.
Art.2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art.3º – Revogam-se as disposições em contrário.
Caruaru, 17 de fevereiro de 2017.
Romário dos Santos Silva
Presidente em exercício do Conselho Municipal de Saúde
Homologo a Resolução CMSC n.º 01, de 16 de Fevereiro de 2017, de acordo com a Resolução do Conselho Nacional de Saúde nº 453/2012, item XII da Quarta Diretriz.
Ana Maria Martins Cézar de Albuquerque
Secretária Municipal de Saúde de Caruaru-PE