RESOLUÇÃO 04 2017
RESOLUÇÃO CMSC Nº 04, de 17 de Março de 2017
Aprovar as metas propostas pela Secretaria Municipal de Saúde para o SISPACTO no exercício de 2017. |
O presidente do Conselho Municipal de Saúde de Caruaru-PE, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Federal n° 8.080, de 19 de setembro de 1990, e pela Lei Federal n° 8.142, de 28 de dezembro de 1990 e conforme a Lei Municipal nº 5.220, de 11 de junho de 2012, além do disposto no Regimento Interno do Conselho e considerando,
$1I- Os preceitos legais dispostos no Decreto nº 7.508/2011;
$1II- Os pressupostos constantes na Resolução CIT nº 04, de 19 de julho de 2012, que dispõem sobre a pactuação tripartite acerca das regras relativas às responsabilidades sanitárias no âmbito do SUS;
$1III- A decisão do Conselho Municipal de Saúde de Caruaru/PE, em reunião ordinária no dia dezesseis de março de 2017;
RESOLVE:
Art.1º – Aprovar as metas apresentadas para o SISPACTO no exercício de 2017.
Art.2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art.3º – Revogam-se as disposições em contrário.
Caruaru, 17 de Março de 2017.
Romário dos Santos Silva
Presidente do Conselho Municipal de Saúde
Homologo a Resolução CMSC n.º 04, de 17 de Março de 2017, de acordo com a Resolução do Conselho Nacional de Saúde nº 453/2012, item XII da Quarta Diretriz.
Ana Maria Martins Cézar de Albuquerque
Secretária Municipal de Saúde de Caruaru-PE