RESOLUÇÃO Nº 11 2017

RESOLUÇÃO CMSC Nº 11, de 16 de Junho de 2017

Aprova a proposta para Celebração de Convênio com a APAE- Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Caruaru, visando à assistência especializada às Crianças com Microcefalia residentes em Caruaru.

 

     O Presidente do Conselho Municipal de Saúde de Caruaru-PE, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Federal n° 8.080, de 19 de setembro de 1990, e pela Lei Federal n° 8.142, de 28 de dezembro de 1990 e conforme a Lei Municipal nº 5.220, de 11 de junho de 2012, além do disposto no Regimento Interno do Conselho,

I – Considerando a epidemia de Arboviroses transmitidas pelo mosquito Aedes Aegypti, incluindo Dengue, Chikungunya e Zika, que acometeu o município de Caruaru no período compreendido entre 2015 e 2016;

II – Considerando que no município de Caruaru, no período da epidemia, foram notificados 99 (noventa e nove) casos, e confirmados 21 (vinte e um) casos de crianças que nasceram com Microcefalia;

III – Considerando que essas crianças necessitam de acompanhamento especializado e com frequência adequada às suas necessidades, nas áreas de: Fisioterapia, Fonoaudiologia, Terapia Ocupacional, Psicopedagogia e Psicologia, principalmente para que seja realizado um trabalho de Estimulação Precoce que vise à diminuição das limitações provocadas pela Microcefalia;

IV – Considerando que a capacidade instalada de serviços da rede municipal é insuficiente para atender a essa demanda;

V – Considerando o disposto na Lei nº 8.080/90, Artigo 4º, Parágrafo 2º –  “A iniciativa privada poderá participar do Sistema  Único de Saúde-SUS, em caráter complementar”; e ainda no seu Artigo 7º, Incisos I e II:

 “Art. 7º As ações e serviços públicos de saúde e os serviços privados contratados ou conveniados que integram o Sistema Único de Saúde – SUS são desenvolvidos de acordo com as diretrizes previstas no artigo 198 da Constituição Federal, obedecendo ainda aos seguintes princípios:

     I – universalidade de acesso aos serviços de saúde em todos os níveis de assistência;

II – integralidade de assistência, entendida como um conjunto articulado e contínuo das ações e serviços preventivos e curativos, individuais e coletivos, exigidos para cada caso em todos os níveis de complexidade do sistema”;

       

VI – Considerando a Portaria Interministerial nº 405, de 15 de março de 2016, que institui, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) e do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), a Estratégia de Ação Rápida para o Fortalecimento da Atenção à Saúde e da Proteção Social de Crianças com Microcefalia; e

VII – Considerando a possibilidade de ofertar às crianças portadoras de Microcefalia serviços especializados no atendimento de necessidades especiais, através de convênio com a APAE – Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Caruaru, instituição que possui expertise comprovada nesse tipo de assistência, conforme Plano Operativo Assistencial apresentado e que passa a fazer parte como anexo dessa Resolução;

VIII – Considerando a decisão do Conselho Municipal de Saúde de Caruaru/PE, por unanimidade, em reunião ordinária no dia quinze de Junho de 2017.

Resolve:

Art.1º – Aprovar a celebração de convênio com a APAE – Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Caruaru visando à assistência especializada às crianças com Microcefalia residentes em Caruaru.

Art.2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art.3º – Revogam-se as disposições em contrário.

Caruaru, 16 de Junho de 2017.

                                      

Romário dos Santos Silva

Presidente do Conselho Municipal de Saúde

Homologo a Resolução CMSC n.º 12, de dezesseis de Junho de 2017, de acordo com a Resolução do Conselho Nacional de Saúde nº 453/2012, item XII da Quarta Diretriz.

Ana Maria Martins Cézar de Albuquerque

Secretária Municipal de Saúde de Caruaru-PE