RESOLUÇÃO Nº 14 2017

RESOLUÇÃO CMSC Nº 14, de 21 de Julho de 2017.

Aprova projeto de aplicação do saldo financeiro remanescente da rede própria do Programa da Farmácia Popular do Brasil – PFPB.

 

O Presidente do Conselho Municipal de Saúde de Caruaru-PE, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Federal n° 8.080, de 19 de setembro de 1990, e pela Lei Federal n° 8.142, de 28 de dezembro de 1990 e conforme a Lei Municipal nº 5.220, de 11 de junho de 2012, além do disposto no Regimento Interno do Conselho,

$1I-                    Considerando o Ofício nº 456/2017/PFPB/CGAFB/DAF/SCTIE/MS, que trata do encerramento das atividades da rede própria do Programa Farmácia Popular do Brasil – PFPB, bem como da disponibilidade de saldo financeiro remanescente, podendo este ser utilizado para o CUSTEIO de outras ações e serviços no âmbito da Assistência Farmacêutica;

$1II-                  Considerando o projeto apresentado pela Gerência de Assistência Farmacêutica para aplicação financeira do referido saldo na reforma da Farmácia Central de Caruaru para atendimento humanizado e especializado aos pacientes diabéticos, com implantação de dois consultórios farmacêuticos, bem como para aquisição das tiras testes para aferição da glicemia capilar;

$1III-                Considerando o valor a ser aplicado será de R$ 355.870,47 (trezentos e cinquenta e cinco mil, oitocentos e setenta reais e quarenta e sete centavos), sendo em média R$ 306.000,00 (trezentos e seis mil reais) para aquisição das tiras testes para aferição da glicemia capilar, tomando como base a Ata de Registro de Preço – Processo 253/2016 da Secretaria Estadual de Saúde, e R$ 49.870,47 (quarenta e nove mil, oitocentos e setenta reais e quarenta e sete centavos) para reforma da Farmácia e adequação dos dois consultórios farmacêuticos;

$1IV-               Considerando que a aquisição de equipamentos e mobiliários para estruturação da farmácia e dos consultórios farmacêuticos será realizada com base na utilização do percentual de até 15% (quinze por cento) da soma dos valores dos recursos financeiros das contrapartidas municipal e estadual do Componente Básico da Assistência Farmacêutica, conforme Portaria MS nº 1.555 de 30 de julho de 2013, valores estes que totalizam R$ 178.325,07 (cento e setenta e oito mil, trezentos e vinte e cinco reais e sete centavos);

$1V-                 Considerando a decisão do Conselho Municipal de Saúde de Caruaru/PE, por unanimidade, em reunião ordinária no dia 20 de Julho de 2017.

RESOLVE:

Art.1º – Aprovar a aplicação de recursos financeiros do saldo remanescente da Rede Própria do Programa Farmácia Popular do Brasil no plano apresentado pela Gerência de Assistência Farmacêutica, com a finalidade de promover o fortalecimento da assistência prestada aos pacientes diabéticos e reestruturação da Farmácia.

Art.2º Aprovar a aplicação de recursos financeiros oriundos dos percentuais de 15% das contrapartidas do Estado e Município com o objetivo de complementar os recursos remanescentes do Programa Farmácia Popular do Brasil para execução do Plano de Atendimento dos Pacientes Diabéticos, apresentado pela Gerência de Assistência Farmacêutica em reunião ordinária do Conselho de Saúde realizada em 20 de Julho de 2017.

Art.3º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art.4º – Revogam-se as disposições em contrário.

Caruaru, 21 de Julho de 2017.

                                      

Romário dos Santos Silva

Presidente do Conselho Municipal de Saúde

Homologo a Resolução CMSC n.º 14, de vinte e um de julho de 2017, de acordo com a Resolução do Conselho Nacional de Saúde nº 453/2012, item XII da Quarta Diretriz.

Ana Maria Martins Cézar de Albuquerque

Secretária Municipal de Saúde de Caruaru-PE