RESOLUÇÃO Nº 17 2017

RESOLUÇÃO CMSC Nº 017, de 20 de Outubro de 2017

Aprovar a Prestação de Contas do 1º e 2º Quadrimestres de 2017.

 

     O presidente do Conselho Municipal de Saúde de Caruaru-PE, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Federal n° 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Lei Federal n° 8.142, de 28 de dezembro de 1990, e conforme a Lei Municipal nº 5.220, de 11 de junho de 2012, além do disposto no Regimento Interno do Conselho, e considerando:

$1I-                    Os preceitos legais dispostos no artigo 4º, inciso IV, da Lei nº 8142;

$1II-                  Os pressupostos constantes na Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012;

$1III-                As recomendações da Resolução nº 453/2012 do Conselho Nacional de Saúde, em sua quarta diretriz;

$1IV-               A decisão por unanimidade do Conselho Municipal de Saúde de Caruaru/PE, em sua reunião ordinária do dia dezenove de Outubro de 2017,       

                               RESOLVE:

Art.1º – Aprovar a Prestação de Contas referente ao período de Janeiro a Agosto de 2017, o que equivale aos primeiro e segundo quadrimestres do exercício do Fundo Municipal de Saúde de Caruaru.

Art.2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Caruaru, 20 de Outubro de 2017.

                      

Romário dos Santos Silva

Presidente do Conselho Municipal de Saúde

Homologo a Resolução CMSC n.º 17, de vinte de Outubro de 2017, de acordo com a Resolução do Conselho Nacional de Saúde nº 453/2012, item XII da Quarta Diretriz.

Ana Maria Martins Cézar de Albuquerque

Secretária Municipal de Saúde de Caruaru-PE