Resolução 02.18

RESOLUÇÃO CMSC Nº. 02, de 23 de Março de 2018

                                                                                

Aprovar a Programação Anual de Saúde – PAS de 2018.

     O presidente do Conselho Municipal de Saúde de Caruaru-PE, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Federal n° 8.080, de 19 de setembro de 1990, e pela Lei Federal n° 8.142, de 28 de dezembro de 1990 e conforme a Lei Municipal nº 5.220, de 11 de junho de 2012, além do disposto no Regimento Interno do Conselho e considerando,

$1I-                   O Decreto nº 7.508/2011 que ratifica o planejamento em saúde como atividade obrigatória, ascendente e integrada do nível local à instância federal;

$1II-                 A necessidade de cumprimento do planejamento na condução da gestão municipal da saúde;

$1III-               Que a PAS tem por objetivo facilitar a execução e o monitoramento dos resultados anuais no Sistema Municipal de Saúde de Caruaru;

$1IV-               A participação do Conselho Municipal de Saúde na definição das ações e metas da Política Municipal de Saúde;

$1V-                 A decisão do Conselho Municipal de Saúde de Caruaru/PE, em reunião ordinária de vinte e dois de março de 2018

Resolve:

Art 1º – Aprovar a Programação Anual de Saúde para o exercício 2018.

Art 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando     revogadas as disposições em contrário.

              

Caruaru, 23 de Março de 2018.

Romário dos Santos Silva

Presidente do Conselho Municipal de Saúde

Homologo a Resolução CMSC n.º 02, de 23 de Março de 2018, de acordo com a Resolução do Conselho Nacional de Saúde nº 453/2012, item XII da Quarta Diretriz.

Ana Maria Martins Cézar de Albuquerque

Secretária Municipal de Saúde de Caruaru-PE