Resolução 05.18

RESOLUÇÃO CMSC Nº 05, de 23 de Março de 2018

Aprova a Proposta de Oficinas de Capacitação do Conselho Municipal de   Saúde de Caruaru com a finalidade de cumprimento do Plano de Educação Permanente do Controle Social.

 

     O presidente do Conselho Municipal de Saúde de Caruaru-PE, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Federal n° 8.080, de 19 de setembro de 1990, e pela Lei Federal n° 8.142, de 28 de dezembro de 1990 e conforme a Lei Municipal nº 5.220, de 11 de junho de 2012, além do disposto no Regimento Interno do Conselho; e

$1I-                    Considerando que, de acordo com as diretrizes na­cionais para o processo de educação continuada do Controle Social no Sistema Único de Saúde (SUS) e a Política Nacional de Educação Permanente para o Controle Social no Sistema Único de Saúde (SUS), torna-se imprescindível ao Conselho de Saúde de Caruaru a realização de ações que contemplem a formação dos conselheiros;

$1II-                  Considerando a necessidade de cumprir os preceitos legais da Portaria GM/MS nº 1996/2007 (Política Nacional de Educação Permanente em Saúde);

$1III-                Considerando a participação do Conselho Municipal de Saúde na definição das ações e metas da Política Municipal de Saúde;

$1IV-               Considerando a decisão do Conselho Municipal de Saúde de Caruaru/PE, em reunião ordinária de vinte e dois de março de 2018;

RESOLVE:

Art.1º – Aprovar a proposta de Capacitação para o Controle Social em formato de oficinas, em duas etapas, com o tema “SUS – Conhecer para Defender”:

Oficina I – SUS: Os Caminhos e a Base Legal – Conhecendo a estrutura do SUS e sua organização, leis, decretos, atribuições, responsabilidades e conceitos mais usados no SUS.

Oficina II – Entendendo o Modelo Assistencial – Processo Saúde-Doença. Determinação Social da Saúde, Reconhecendo Problemas e Necessidades de saúde, Modelos de Atenção à Saúde.

Oficina III – Como se dá o Financiamento do SUS – Financiamento da Saúde (pública e privada), ciclo orçamentário e instrumentos de fiscalização da execução do orçamento: Lei de Acesso à Informação, Canais de Participação Social.

Oficina IV – Como Exercer o Controle Social – Missão do conselheiro/a de saúde e seu vínculo com a sociedade/comunidade/movimento/segmento; direito à saúde e princípios do SUS; esclarecimentos sobre a composição e funcionamento do Conselho de Saúde; e responsabilidades do Conselho de Saúde e do conselheiro.

Oficina V – Bases para uma Reunião de Sucesso – diálogo com oobjetivo de estimular os processos organizativos e de desenvolvimento do Controle Social.

Art.2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Caruaru, 23 de Maço de 2018.

                                      

Romário dos Santos Silva

Presidente do Conselho Municipal de Saúde

Homologo a Resolução CMSC n.º 05, de 23 de Março de 2018, de acordo com a Resolução do Conselho Nacional de Saúde nº 453/2012, item XII da Quarta Diretriz.

Ana Maria Martins Cézar de Albuquerque

Secretária Municipal de Saúde de Caruaru-PE