Resolução 18.2018 SISPACTO

RESOLUÇÃO CMSC Nº 018, de 23 de Novembro de 2017

 

Aprovar as metas propostas pela Secretaria Municipal de Saúde para o SISPACTO no exercício de 2018.

           

  O presidente do Conselho Municipal de Saúde de Caruaru-PE, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Federal n° 8.080, de 19 de setembro de 1990, e pela Lei Federal n° 8.142, de 28 de dezembro de 1990 e conforme a Lei Municipal nº 5.220, de 11 de junho de 2012, além do disposto no Regimento Interno do Conselho e considerando,

$1I-                    Os preceitos legais dispostos no Decreto nº 7.508/2011;

$1II-                  Os pressupostos constantes na Resolução CIT nº 04, de 19 de julho de 2012, que dispõem sobre a pactuação tripartite acerca das regras relativas às responsabilidades sanitárias no âmbito do SUS;

$1III-                A decisão do Conselho Municipal de Saúde de Caruaru/PE, em reunião ordinária no dia vinte e dois de novembro de 2018;

RESOLVE:

Art.1º – Aprovar as metas apresentadas para o SISPACTO no exercício de 2018.

Art.2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Caruaru, 23 de novembro de 2018.

                                      

Romário dos Santos Silva

Presidente do Conselho Municipal de Saúde

Homologo a Resolução CMSC Nº 018, de 23 de novembro de 2018, de acordo com a Resolução do Conselho Nacional de Saúde nº 453/2012, item XII da Quarta Diretriz.

Ana Maria Martins Cézar de Albuquerque

Secretária Municipal de Saúde de Caruaru-PE