Resolução 004/2020

                         RESOLUÇÃO CMS Nº 004, DE 20 DE MAIO DE 2020

Aprova o Plano Municipal de Contingência COVID-19.

 

 

 

 

A Presidente do Conselho Municipal de Saúde de Caruaru-PE, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com os fundamentos da Lei Federal N° 8.080, de 19 de setembro de 1990, e pela Lei Federal n° 8.142, de 28 de dezembro, considerando

$1I-                    O disposto na Lei Federal Nº 13.979, de 06 de fevereiro de 2020, que define as ações que as autoridades poderão adotar, no âmbito de suas competências, para o enfrentamento da pandemia do COVID 19;

$1II-                  O disposto do artigo 3º, item III, da supracitada lei, que elenca as medidas de caráter preventivo, eventuais ou compulsórias, visando conter o avanço da pandemia;

$1III-                O disposto Decreto Municipal Nº 024, de 15 de março de 2020, que regulamenta no âmbito do município de Caruaru as medidas temporárias para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus;

$1IV-               A necessidade de alinhamento com as ações adotadas no âmbito estadual;

$1V-                 Que o Conselho de Saúde é órgão permanente e com caráter deliberativo do Sistema Municipal de Saúde;

$1VI-               A decisão do Pleno do Conselho Municipal de Saúde de Caruaru, por unanimidade, na Reunião Extraordinária de 20 de maio de 2020.

         

RESOLVE:

Art 1º – Aprovar o Plano Municipal de Contingência COVID-19.

Art 2º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Caruaru, 20 de maio de 2020.

Mércia Maria Quintino Silva

Presidente do Conselho Municipal de Saúde

Homologo a Resolução CMSC nº 04, de 20 de maio de 2020, de acordo com a Resolução do Conselho Nacional de Saúde nº 453/2012, Item XII da Quarta Diretriz.

Francisco de Assis Santos Silva

Secretário Municipal de Saúde de Caruaru-PE