Resolução 10/2019

RESOLUÇÃO CMSC Nº 010, de 27 de Junho de 2019

 

Aprova a expansão da Estratégia de Saúde da Família, com a implantação de mais 05 equipes, sendo 04 equipes Modalidade I e 01 equipe Modalidade II.

     O Presidente do Conselho Municipal de Saúde de Caruaru-PE, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Federal n° 8.080, de 19 de setembro de 1990, e pela Lei Federal n° 8.142, de 28 de dezembro de 1990 e conforme a Lei Municipal nº 5.220, de 11 de junho de 2012, além do disposto no Regimento Interno do Conselho, e considerando,

$1I-                   A Portaria nº 2.488, de 21 de outubro de 2012, que aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo as diretrizes e normas para a organização da Atenção Básica para a Estratégia Saúde da Família (ESF);

$1II-                 Os pressupostos constantes na Lei Complementar nº 141, de 13 de Janeiro de 2012;

$1III-               As recomendações da Resolução nº 453/2012 do Conselho Nacional de Saúde, na sua quarta diretriz;

$1IV-               Que a implantação dessas novas Unidades irá beneficiar mais de 19.394 usuários;

$1V-                 A decisão por unanimidade do Conselho Municipal de Saúde de Caruaru/PE, sua em reunião ordinária de vinte e sete de junho de 2019.

 

RESOLVE:

Art.1º – Aprovar a expansão da Estratégia de Saúde da Família, com a implantação de mais 05 (cinco) equipes, sendo 04 (quatro) equipes modalidade I (com saúde bucal) e 01 (uma) equipe modalidade II (sem saúde bucal);

Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Caruaru, 27 de Junho de 2019.

                                                  

Romário dos Santos Silva

Presidente do Conselho Municipal de Saúde

Homologo a Resolução CMSC Nº 010, de 27 de junho de 2019, de acordo com a Resolução do Conselho Nacional de Saúde nº 453/2012, item XII da Quarta Diretriz.

Francisco de Assis Silva Santos

Secretário Municipal de Saúde de Caruaru-PE