Resolução 014/2020

RESOLUÇÃO CMSC Nº 014, de 22 de dezembro de 2020.

 

Aprova a Prestação de Contas das despesas para o enfrentamento

da COVID-19 até o segundo quadrimestre de 2020, incluindo

a utilização dos recursos de transposição e transferência.

 

$1I-                    A Lei Nº 8080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, a proteção e a recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;A Presidente do Conselho Municipal de Saúde de Caruaru-PE, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Federal n° 8.080, de 19 de setembro de 1990, e pela Lei Federal n° 8.142, de 28 de dezembro de 1990, e conforme a Lei Municipal nº 5.220, de 11 de junho de 2012, além do disposto no Regimento Interno do Conselho e considerando,

$1II-                  A Lei Nº 8142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde – SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da Saúde e dá outras providências;

$1III-                A responsabilidade conjunta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios pelo financiamento do Sistema Único de Saúde – SUS;

$1IV-               A necessidade de fortalecer os mecanismos gerenciais que permitam ao gestor um melhor acompanhamento das ações de saúde realizadas no âmbito do SUS

$1V-                 Que o Conselho de Saúde é órgão permanente e com caráter deliberativo do Sistema Municipal de Saúde;

$1VI-               O disposto no Decreto Municipal Nº 024, de 15 de março de 2020, que regulamenta no âmbito do município de Caruaru as medidas temporárias para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus; e

$1VII-             A decisão do Pleno deste Conselho na Reunião Extraordinária do dia 22 de dezembro de 2020,

RESOLVE:

Art.1º – Aprovar a Prestação de Contas das despesas para o enfrentamento da COVID-19 até o segundo quadrimestre de 2020, incluindo a utilização dos recursos da transposição e transferência, previstos na Lei Complementar Nº 172, de 15 de abril de 2020.

 

Art.2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Caruaru, 22 de dezembro de 2020.        

Mércia Maria Quintino Silva

Presidente do Conselho Municipal de Saúde de Caruaru-PE

Homologo a Resolução CMSC Nº 014, de vinte e dois de dezembro de 2020, de acordo com a Resolução do Conselho Nacional de Saúde nº 453/2012, item XII da Quarta Diretriz.

Francisco de Assis Silva Santos

Secretário Municipal de Saúde de Caruaru-PE