Norma Técnica nº 01/2014

 

Norma Técnica n° 001/2014 de 06 de janeiro de 2014.

 

Dispõe sobre a regulamentação para realização de shows e eventos artísticos com público superior a 1.000 expectadores, no âmbito do Município de Caruaru.

           

Considerando a necessidade de proteção da saúde da população em eventos com público superior a 1.000 pessoas;

Considerando a necessidade de definir critérios para obtenção de autorização para realização de eventos com público superior a 1.000 pessoas;

Considerando o artigo 9° da Lei Estadual 14.133, de 30 de agosto de 2010;

Considerando a atribuição que lhe é conferida pelo Artigo 184 da Lei Municipal 4.000, de 06 de junho de 2000, o Departamento de Vigilância em Saúde da Secretaria Municipal de Saúde de Caruaru, resolve:

Art. 1°- Para a realização de eventos com público superior a 1.000 pessoas, deverá ser apresentada ao Departamento de Vigilância em Saúde a seguinte documentação:

I – Requerimento padronizado do Departamento de Vigilância em Saúde, assinado pelo responsável;

II – Cópia do Contrato Social e suas alterações (se pessoa jurídica);

III – Cópia do CNPJ;

IV – Cópia do CPF e RG do responsável pelo evento;

V – Declaração de estimativa de público;

VI – Declaração dos horários de início e término do evento;

VII – Declaração afirmando que não comercializará qualquer tipo de bebidas em recipientes e copos de vidro;

VIII – Licença Especial para Emissão de Som (caso aplicável);

IX – Cópia de contrato de locação de banheiros químicos. (Observar a Lei Estadual n° 14.133/2010);

X – Cópia de contrato com empresa de home care, devidamente licenciada na Vigilância Sanitária do Estado ou do Município (Observar a Lei Estadual n° 14.133/2010: Equipe mínima, com um médico socorrista, um enfermeiro ou um técnico de enfermagem, bem como os respectivos equipamentos para atendimento de urgência e ambulância de plantão).         

XI – Comprovante de pagamento da Taxa da Vigilância Sanitária.

Art. 2°- A documentação supracitada deverá ser apresentada neste Departamento com antecedência mínima de 30 dias para a realização do evento.

Art. 3° – No decorrer do evento este Departamento realizará inspeção com o objetivo de verificar o cumprimento dos dispositivos legais pertinentes.

Art. 4° – A não observância desta norma técnica e da legislação sanitária específica, caracterizará infração sanitária, conforme Lei Federal 6.437/77, podendo acarretar na suspensão do evento.

Paulo Florêncio

– DIRETOR –